Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – Principais Impactos

Por Luciana Canuto
Consultoria Trabalhista e Previdenciária

 

A partir de 03/01/2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais- PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O que muda é que o PPRA era mais direcionado a identificação de riscos relacionados a acidentes, tendo como foco principal a exposição de agentes nocivos (físicos, biológicos ou químicos).  O PGR por sua vez, comtempla um universo maior com foco em identificar os riscos (ergonômicos e mecânicos) relacionados à segurança dos colaboradores da empresa. Ou seja, contempla uma responsabilidade maior em identificar riscos de doenças funcionais e outros riscos relacionados ao local e forma de trabalho.

Importante mencionar que a alteração da obrigação de elaboração do PPRA pelo PGR também deve refletir no envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho – SST para o eSocial.

Outro fator que vem gerando dúvida é se o PGR também vai substituir o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. O LTCAT tem o objetivo de identificar se o colaborador está exposto a situações que podem gerar uma aposentadoria especial e/ou antecipada, além de, definir as alíquotas que a empresa vai contribuir relacionado a esse colaborado exposto ao risco. Considerando isso, o LTCAT não vai ser substituído pelo PGR e sim, será um documento complementar quando se fala de avaliação de riscos no ambiente do trabalho.

Ou seja, as informações do LTCAT e PGR serão informadas via eSocial e vinculadas a cada colaborador. Essas informações irão compor a base do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que deverá ser entregue a cada colaborador da empresa.

O Grupo 1, considerado empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, já possuem a obrigatoriedade do envio de informações relacionadas a eventos SST desde outubro/2021. Para os Grupos 2 e 3, a obrigatoriedade ocorre em 10/01/2022 (a partir das 8horas). Já para o Grupo 4, essa obrigação se inicia em 11/07/2022.

Um outro fator importante que foi alterado com a entrada do PGR é que os microempreendedores individuais – MEI,  as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, com graus de risco 1 e 2, ou seja, que não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos não são obrigadas a elaborar o PGR e LTCAT, ficando somente com a obrigação de manter os exames médicos ocupacionais em dia e declarar a ausência desses riscos no eSocial.

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