Foi publicado no DOU de 14.01.20 a Portaria nº 914 de 13 de janeiro de 2020, estabelecendo, dentre outros temas, os novos valores da tabela de salário de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Nos termos do artigo 7º e Anexo II da Portaria, os valores a serem observados pelas empresas em geral relativos à tabela do salário de contribuição, são os seguintes:
Lembrando que, a tabela acima terá vigência de 01.01.2020 à 29.02.2020, haja vista a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária