Por Danila Maria Bernardi Aranon
Sócia-Diretora BPO
Athros Auditoria e Consultoria
O fim do ano se aproxima e, com ele, chega a obrigatoriedade de encerramento das demonstrações contábeis do ano de 2021.
Referida obrigatoriedade está prevista no artigo 1.179 do Código Civil, o qual determina que as empresas precisam manter escrituração contábil uniforme e levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.
Além disso, o artigo 177 da Lei nº 6.404/76 determina que a escrituração contábil deve seguir os preceitos da legislação comercial e os princípios da contabilidade regulados por órgãos competentes.
Não obstante, a escrituração contábil também deve observar as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) que constituem um conjunto de regras abrangidas por conceitos doutrinários, princípios e estrutura técnica.
Apenas como informação, quando nos referimos a demonstrações contábeis (obrigatória ou facultativa), tratamos de:
- Balanço Patrimonial (BP);
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Demonstração do Resultado Abrangente (DRA);
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
- Demonstrativo do Fluxo de Caixa (DFC);
- Demonstração do Valor Adicionado (DVA); e
- Notas Explicativas.
Todavia, mais do que cumprir a obrigatoriedade disposta nas legislações supracitadas, a elaboração das demonstrações contábeis de forma concisa nos proporciona indicadores importantíssimos para análise e tomada de decisões assertivas, pois são “relatórios” ricos em informações históricas e pontuais da empresa.
Alguns pontos são fundamentais para que as demonstrações contábeis possam refletir a real situação da empresa.
Por óbvio que os pontos que serão destacados devem ser observados de forma rotineira, porém, é de suma importância que no fechamento contábil aludidos pontos sejam, de fato, aplicados.
- Conciliações
Os saldos contábeis devem refletir a situação real da empresa, assim, nada mais preciso do que ter a certeza de que referidos saldos condizem com relatórios e informações externas. Isso chamamos de conciliação, que nada mais é do que confrontar os saldos contábeis com os saldos de relatórios externos.
Como exemplo, podemos citar:
– Contas correntes e aplicações financeiras x extratos bancários;
– Contas a pagar e a receber x relatórios do financeiro;
– Impostos a pagar ou a recuperar x livros fiscais; e
– Estoques x relatórios de controle de estoque.
- Provisões
Os critérios para a constituição de Provisões estão previstos no CPC 25, o qual determina as normas para o reconhecimento das provisões, passivos e ativos contingentes.
As demonstrações contábeis, além de conter as informações de todas as operações da empresa do dia a dia, também devem refletir as situações que podem mudar a realidade dos números.
O reconhecimento correto das provisões tem a função de trazer à luz a situação da empresa, considerando circunstâncias que não são líquidas e certas, porém, podem ocorrer em virtude de discussões judiciais, de acordos já firmados com sindicatos, de valores já previstos em contrato, porém, ainda são factíveis.
Dessa forma, ao encerrar as demonstrações é de suma importância que sejam verificadas a adequação das provisões corriqueiras, como é o caso de férias, 13º salário, participação nos lucros, bônus, provisão de perdas de estoque, assim por diante.
Não obstante, faz-se necessário analisar eventuais discussões judiciais e a probabilidade de perdas desses processos, pois se a classificação da aludida perda for provável, a empresa precisa registrar o valor estimado dessa perda, com o intuito de que seu passivo e resultado já abranja esse efeito, evitando assim a distribuição de lucros que possam estar comprometidos com contingências, além de demonstrar que há comprometimento com uma obrigação futura.
Ressaltando que, em algumas situações, principalmente quando falamos em discussão judicial, se a probabilidade de perda é remota ou possível, classificamos tais processos como passivos contingentes e não há necessidade de constituir uma provisão.
Outra provisão importante a ser mensurada é a Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa. Essa provisão tem o intuito de demonstrar no balanço os valores que compõem o “contas a receber” da empresa, porém, é pouco provável que sejam realizados.
Em resumo, quanto mais próximo da realidade as demonstrações contábeis sejam apresentadas, mais assertiva será a análise extraída delas.
- Impairment
As normas para o reconhecimento e mensuração do Impairment estão previstas no CPC 01 (R1). Referidas normas estabelecem o valor recuperável do ativo, ou seja, por qual valor a empresa consegue repor aquele ativo registrado nas demonstrações contábeis.
Salienta-se que o Impairment somente será contabilizado se o valor recuperável for inferior ao valor do bem registrado.
- Impostos diferidos
Há algumas situações previstas na legislação tributária que diferem o pagamento de impostos para momento posterior ao reconhecimento da receita por competência. Esse diferimento tributário deve ser reconhecido contabilmente por meio das contas de impostos diferidos, pois são valores devidos, porém postergados.
Para melhor elucidar essa questão, podemos citar duas situações: a tributação pelo regime caixa e a venda para órgãos governamentais. Nessas situações a empresa recolherá os impostos (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) quando do recebimento da venda e não no momento em que a venda é realizada.
- Equivalência patrimonial
A equivalência patrimonial é aplicada apenas para as empresas que possuem investimentos em outras empresas e que possuem relevância nas decisões da aludida companhia.
Por meio da equivalência patrimonial, a empresa investidora reconhece em seu ativo o quanto ela possui do resultado da investida, seja lucro ou prejuízo.
Obviamente que esse reconhecimento cessa quando o valor do investimento deduzido da equivalência resulta em zero.
- Segregação entre curto e longo prazo
A segregação entre curto prazo (algo que se realizará no período de 12 meses) e longo prazo (acima de 12 meses) demonstra corretamente o giro que os direitos e obrigações da empresa possuem.
É importante o leitor das demonstrações contábeis saber se a empresa está muito endividada no curto prazo ou se ela tem folego para quitar um financiamento, por exemplo.
- Contabilização de ativo contingente
Conforme já dissemos aqui, o passivo e ativo contingente não devem ser contabilizados, porém, quando é sabido que um ativo será de fato realizado, esses valores perdem a característica de ativo contingente e passam a ser um ganho certo, portanto, devem ser contabilizados.
Esse assunto foi regulamentado pelo Ibracon por meio da Circular nº 07/2021, devido à grande repercussão que a tese do século (exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins) gerou.
Assim, as empresas que possuem a ação ainda sem o trânsito em julgado ou para as empresas que se enquadram no conceito da exclusão do ICMS, cujo benefício se aplicada desde 15/03/2017, independentemente do ingresso com ação judicial, devem estudar a possibilidade de contabilizar referido ativo.
Há inúmeras outras situações que poderíamos elencar aqui, mas a mensagem que fica desses pontos discutidos, é a necessidade de se observar todas as normas contábeis aplicáveis para cada tipo de empresa e refletir aludidas normas em suas demonstrações contábeis, para que sejam fontes valiosas de gestão e tomada de decisões, para que sirvam de fato como uma ferramenta útil aos empresários e investidores.