Daniel Cristofi
Sócio Supervisor da Consultoria Trabalhista e Previdenciária
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI
Após a publicação da Instrução Normativa nº 2.237 de 2024, as empresas deverão apresentar a DCTWeb com base nas informações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital Sped, bem como por meio do Módulo de Inclusão de Tributos MIT.
O prazo para apresentação da DCTFWeb mensal foi prorrogado para até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, conforme disposto:
“Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2248, de 05 de fevereiro de 2025)”
A presente IN também trata sobre a entrega da DCTFWeb de janeiro/2025, cujo prazo foi prorrogado para o último dia útil de março/2025:
“§ 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2248, de 05 de fevereiro de 2025)”
Os contribuintes podem ter dúvidas sobre as datas de transmissão dos eventos de Folha de Pagamento, recolhimento dos tributos sobre a Folha de Pagamentos e o envio da DCTFWeb, bem como eventuais retificações no arquivo.
Sobre o tema, temos que a apresentação dos eventos do eSocial e EFD-Reinf continua sendo até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador, enquanto o recolhimento dos tributos incidentes sobre a Folha (INSS e IRRF) continua sendo até o dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador.
Há uma nova função na DCTFWeb que permite emitir o DARF antes de transmitir a DCTFWeb. Logo, a empresa poderá recolher os impostos antes de transmitir a DCTFWeb, pois as informações para gerar o DARF com impostos sobre a Folha são oriundas do eSocial e EFD-Reinf.
Ao transmitir a DCTFWeb após esta data e até o último dia do mês subsequente ao do fato gerador, será gerado um DARF com o valor total (origem eSocial, EFD-Reinf e MIT). Nesse momento, o contribuinte deverá vincular o DARF já recolhido anteriormente com os valores de INSS e IRRF, a fim de emitir o DARF apenas com o valor residual. No caso, os impostos oriundos do MIT.
A Athros possui profissionais atualizados e aptos a esclarecer essas e outras dúvidas pertinentes à DCTFWeb e o Módulo de Inclusão de Tributos.