A nossa sócia-diretora de Gestão Contábil, Danila Bernardi Aranon, orientou os leitores do Diário do Comércio, sendo a entrevistada da matéria sobre o tema
Enquanto as empresas do Simples Nacional que contraíram dívidas com o fisco em decorrência da pandemia do coronavírus aguardam novidades sobre o PLP 46/2021 – o Refis do Simples, é importante saber que empresas já inscritas na Dívida Ativa têm programas de parcelamento disponíveis.
Estão em vigor dois novos programas de parcelamento, previstos na Portaria nº 214/2022 e Edital nº 1/2022, publicados em 11 de janeiro pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.
De acordo com estimativas da PGFN, no total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União. o valor médio dos débitos das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82 mil.
Na modalidade Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, é possível parcelar débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor total seja de até 60 salários mínimos, correspondentes a R$ 72.720.
Para os débitos inscritos até 31 de janeiro de 2022 e com valores acima de 60 salários mínimos, a PGFN criou o Programa de Regularização do Simples Nacional. Nesta modalidade, o desconto no valor da multa e juros pode chegar a 100%, mas limitado a 70% do valor de cada débito.
A nossa sócia-diretora de Gestão Contábil, Danila Bernardi Aranon, orientou os leitores do Diário do Comércio, sendo a entrevistada da matéria sobre o tema.