Por Rodrigo Soldati Oliva
Sócio-Diretor Auditoria
Athros Auditoria e Consultoria
O programa de Educação Profissional Continuada (EPC) é regido pela Norma NBC PG 12 do Conselho Federal de Contabilidade — CFC, visando atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas dos profissionais de contabilidade, garantindo sua atuação independente e que estejam com um nível de capacitação, qualificação técnica e atualizações exigidas pelo mercado atual, valorizando assim habilidades multidisciplinares dos contadores e auditores.
Mesmo com a graduação e experiência do dia a dia, é necessário que esses profissionais se atualizem sobre diversas alterações de normas e leis, possibilitando que esse conhecimento constantemente adquirido faça a diferença na vida profissional de cada um, a fim de se tornarem aptos aos novos desafios, além da obtenção de uma carreira consolidada.
Como mudanças constantes, podemos citar como exemplo as regras de International Financial Reporting Standards (IFRS), normas internacionais que se tornaram um verdadeiro desafio aos contadores, já que passam por mudanças e adaptações constantes. Dessa forma, a EPC torna-se uma ferramenta fundamental para que o bom profissional acompanhe a evolução das normas, realizando uma reciclagem de seu conhecimento.
O CFC, preocupado com a valorização e atualização dos profissionais, ampliou nos últimos anos a obrigatoriedade do programa de Educação Profissional Continuada para diversas classes de profissionais da contabilidade.
De acordo com a Deliberação CFC n.º 14, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2021, em virtude da continuidade da pandemia de covid-19, os profissionais enquadrados na NBC PG 12 (R3) deveriam cumprir, no mínimo, 20 pontos, dos 40 pontos exigidos pela NBC PG.
No entanto, para o exercício de 2022, a pontuação mínima para cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) volta a ser de 40 pontos, sendo obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:
- Estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo ou não a atividade de auditoria independente;
- Estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo ou não atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
- Exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
- Exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
- Exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
- sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;
- sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões e que não se enquadram na alínea (f).
- sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Cabe ressaltar que, dos 40 pontos anuais, no mínimo, 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II da NBC PG 12 (R3), em que é obrigatório:
- Cursos que contribuam para a melhoria da performance, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC;
- Temas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC;
- Disciplinas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionadas ao PEPC;
- Considera-se autoestudo, o aprendizado sem interação de facilitadores, em que o profissional aprende por meio de material de estudo dirigido (impresso ou on-line), e, ao final do processo realiza uma prova (com, no mínimo, 75% de acertos para aprovação); e
- Eventos que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC.
Portanto, é recomendável a todo profissional contábil enquadrado na referida norma que se programe para adquirir seus conhecimentos técnicos e atingir a pontuação mínima de 40 pontos ao longo do ano, não deixando para a última hora.
Ao profissional que ainda não está contemplado na referida NBC PG 12 (R3), por sua vez, é recomendável que desde já adquira o hábito de participar de eventos que concedam pontuação, até porque o CFC pretende incluir outros níveis de profissionais, até que seja atingido 100% dos profissionais contábeis.
Por fim, a recomendação mais adequada é de que a participação não seja apenas para cumprimento da pontuação necessária, mas sim com o objetivo de melhorar a qualificação e capacitação dos profissionais da área, contribuindo assim com a evolução de toda a classe contábil. Isso trará, sem dúvida, ganhos muito maiores, não somente para a classe contábil, mas ao universo empresarial como um todo.