ICMS – Lei Complementar Posterga para 2033 Direito ao Crédito de ICMS

Como já era previsto, foi publicado no Diário Oficial da União de 30.12 a Lei Complementar 171 na qual, em seu teor, altera as disposições constantes do artigo 33 da Lei Complementar 87/96 postergando, para 01.01.2033, o direito de os contribuintes aproveitarem crédito de ICMS nas seguintes hipóteses:

• Mercadorias recebidas para uso e consumo;

• Entrada de energia elétrica:

  • que não seja consumida em processo industrial;
  • que não seja utilizada para nova saída de energia elétrica; e
  • em montante maior do que seu consumo resultar em operações de exportação de mercadorias e serviços submetidos ao campo de incidência do ICMS.

• Utilização de serviço de comunicação que:

  • não seja utilizado para a execução de serviço da mesma natureza (comunicação); e
  • em montante maior do que sua utilização resultar em operações de exportação de mercadorias e serviços submetidos ao campo de incidência do ICMS.

Dúvidas sobre o tema? Entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária da ATHROS.

Athros Auditoria e Consultoria

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