Por Thiago Tadashi
Auditoria
No início deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa – RN nº 443, de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de risco, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.
A resolução estabelece as práticas mínimas de estruturas de governança adotadas pelas operadoras que devem considerar os princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, onde os administradores das operadoras são responsáveis pela implantação, implementação e avaliação periódica das práticas de governança, gestão de riscos e controles internos.
• Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA
O envio anual do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA, elaborado por auditor independente tendo por base os dados do exercício antecedente referentes aos processos de governança, gestão de riscos e controles internos das operadoras, será obrigatório para as operadoras de grande e médio portes, exceto para as classificadas nas modalidades de Autogestão por Departamento de Recursos Humanos, e para as administradoras de benefícios; e facultativo para as operadoras de pequeno porte e as operadoras classificadas nas modalidades de Autogestão por Departamento de Recursos Humanos.
O envio do PPA será facultativo até o exercício de 2022, e deverá ser encaminhado no prazo limite definido para o envio do DIOPS Financeiro do 1º trimestre de 2023.
• Implantação do ambiente de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos
Para a adequada implantação de um ambiente de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos, entendemos que o departamento responsável por essas atribuições deve ser subordinado ao Conselho de Administração, ou instância equivalente. Dado o nível de verificações e responsabilidade, para a obtenção de um nível aceitável de confiabilidade, o primeiro passo é a elaboração de um organograma claro das responsabilidades dos gestores.
Com essa definição, o departamento responsável durante a execução de suas atividades de gestão de riscos deve produzir relatórios periódicos, no mínimo anuais, descrevendo os principais riscos identificados, sua análise, avaliação, opções de monitoramento e recomendações de tratamentos, levando em consideração as políticas, os controles e as estruturas internas da operadora.
Os relatórios devem ser apresentados ao Conselho de Administração ou equivalente, e devem ser submetidos a um plano de ação corretiva ou preventiva, com cronograma estabelecido para as ações estabelecidas.
• Auditoria Interna
A operadora deve possuir unidade específica responsável, ligada diretamente ao Conselho de Administração, órgão equivalente ou comitê de auditoria, pela função de auditoria interna para avaliação de processos de gestão de riscos, sistemas de controles internos, mecanismos e procedimentos internos da operadora para cumprimento de leis, resoluções, regimentos e regulamentos. A atividade de auditoria interna deve dispor das condições necessárias para a avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e processos de controles internos e gerenciamento de riscos da operadora.
Diante do exposto, entendemos que a publicação da referida RN, visa à evolução dos controles e riscos do negócio de saúde suplementar, com o objetivo de melhoria na saúde corporativa das Operadoras de Planos de Saúde, bem como, proteger o interesse dos beneficiários ao acesso à assistência à saúde oportuna e adequada, quando necessitar, por meio da garantia à sustentabilidade econômica da operação.
Com a implantação dos indicadores exigidos, será possível a identificação de ineficiências administrativas e operacionais, e a responsabilização da Administração pelos atos durante o comando das operadoras.
Na nossa ótica, o acolhimento a um ambiente de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos, só irá agregar valor ao negócio e a todo o setor (beneficiários, empresas contratantes, prestadores assistenciais etc.), além de promover transparência e sustentabilidade, e municiar a Administração com informações de qualidade sobre o dia a dia da Operadora de Planos de Saúde.