Por meio da Lei Municipal 17.719/2021, o Município de São Paulo promoveu uma série de alterações na legislação municipal.
Dentre as alterações promovidas, destaca-se a realizada no artigo 9º-A da Lei 13.701/2003, tornando facultativa a inscrição de prestadores de serviço de outros Municípios no CPOM.
Em razão desta alteração, foi revogada a disposição que previa a retenção do ISS para tomadores de serviço que contratem prestadores de outros Municípios não inscritos no CPOM.
Ademais, foi majorada a multa prevista na legislação Municipal para os tomadores de serviços não obrigados a retenção do ISS na fonte que deixarem de emitir ou emitir com incorreções a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.
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