De acordo com nosso sócio-diretor da Consultoria de Tributos Indiretos, Douglas Campanini, “(…) este prazo pode ser questionado pelos contribuintes”
As alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) nº 190/2022 têm dividido empresas e Estados quanto à interpretação da cobrança do ICMS.
A maior controvérsia está em relação às datas das cobranças divulgadas nos diferentes canais.
Por conta da sanção da LC 190 apenas em 05.01.2022, contribuintes defendem que a cobrança do DIFAL só poderia ser exigida a partir de 2023 ou, ao menos, a partir de 05.04.2022 (noventa dias após a publicação).
O Estado de São Paulo, por meio do Comunicado CAT 2/2022, informa que a cobrança será executada a partir de 1º de abril.
Alguns torcem para que a notícia seja apenas uma “pegadinha de dia da mentira”.
De todo modo, o mais indicado a fazer é avaliar a questão e tratar o caso com especialistas que definirão a melhor ação para cada tipo de empresa.