Por Pedro Cesar da Silva
CEO
Athros Auditoria e Consultoria
Julho 2023
Como é de conhecimento geral, o modelo adotado no denominado arcabouço fiscal, onde não há propriamente um limite de gastos, mas sim a possibilidade de aumento de gastos à medida que a receita aumenta, e as metas estabelecidas quando à redução, em 2023, e eliminação do déficit primário em 2024, com resultados positivos a partir de 2025, levam irremediavelmente à necessidade de aumento da arrecadação.
A questão que se coloca é como e de onde virá o aumento de arrecadação e como os contribuintes devem reagir visando à proteção dos seus interesses.
Em recente palestra a investidores, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o governo federal tem “planos A, B, C e eventualmente D” para aumentar a arrecadação.
Parte do arsenal do governo federal visando ao aumento da arrecadação já foi utilizado, nesse sentido e podemos citar os seguintes exemplos: (i) Lei 14592/23 que exclui o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS; (ii) Lei 14.596/23 que modifica as regras de determinação do preço de transferência para fins de incidência do IRPJ e CSLL; (iii) MP 1171/23 que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; (iv) MP 1163/23 que prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis.
Além das iniciativas legislativas há também o direcionamento da atuação da RFB no planejamento de fiscalizações cada vez mais focadas e utilizando os dados digitais a sua disposição.
Exemplo bastante ilustrativo do uso das informações digitais como meio de potencializar a arrecadação é a recente disponibilização pela RFB para 444.927 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, ano-calendário 2022.
Essa iniciativa, segundo a RFB, deverá reduzir possíveis erros e está alinhada à nova visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora.
Nesse contexto, o Relatório Anual de Fiscalização 2022-2023 pode nos dar mais alguns indicativos importantes sobre quais serão as prioridades da fiscalização da RFB em 2023.
Referido relatório é dividido em duas partes. A primeira relata as realizações de 2022 e a segunda trata do planejamento de ações para 2023.
Quanto ao planejamento para 2023 são destacados os seguintes tópicos: (i) Promoção da Conformidade Tributária: abordagens complementares; (ii) Setores econômicos prioritários; (iii) Tratamento de contribuintes de elevado risco (iv) riscos priorizados; (v) Ações integradas com outros órgãos e (vi) Outras Iniciativas.
Até agora mencionamos situações que demonstram a sede de arrecadar do governo, alimentada pelas regras previstas no chamado arcabouço fiscal. Mas como o contribuinte deve reagir?
Entendo que o primeiro passo é o contribuinte ficar atento para o atendimento da legislação vigente e de suas frequentes alterações, bem como, para o preenchimento das obrigações acessórias, evitando que erros nas informações prestadas gerem processos administrativos longos e caros.
Ademais, manter uma postura ativa na avaliação, em conjunto com seus assessores jurídicos, das oportunidades de discussão da constitucionalidade de tributos, evitando abusos por parte dos entes tributantes.
Buscar créditos tributários extemporâneos também deve ser uma atividade que precisa estar no topo das prioridades. Nesse sentido, lembramos que a interpretação em relação ao conceito de insumo para fins de tomada de crédito de PIS e COFINS é um tema ainda não sedimentado, assim, é possível que existam oportunidades.
Recomendável também é manter-se atualizado sobre a discussão da reforma tributária e o envolvimento com as entidades empresariais que nesse momento poderão ser muito úteis para levar os pleitos da classe para a discussão no congresso.