DIRPF 2026: o que saber para declarar com segurança

Isabella Gomes

Sócia Supervisora – Tributos Diretos

Athros Auditoria e Consultoria + SFAI Global

A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, já começou e vai até 29 de maio de 2026.

Mais do que cumprir o prazo, este é o momento de garantir que a declaração esteja correta, coerente e alinhada com as informações que a Receita Federal do Brasil (RFB) já possui.

Com base na nossa experiência no atendimento a clientes e em nossa atuação de longa data junto à RFB, reunimos abaixo alguns dos pontos que mais geram dúvidas (e inconsistências) na hora de declarar. Vejamos:

1) Preciso mesmo entregar a declaração?

Essa é a primeira grande dúvida — e onde começam muitos equívocos.

Deve declarar o contribuinte que se enquadra em uma ou mais das situações abaixo:

  • >> Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 35.584,00
  • >> Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  • >> Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto
  • >> Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas•
    • • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • • com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • >> Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade
  • >> Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (inclusive no exterior) em valor total superior a R$ 800.000,00
  • >> Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12
  • >> Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento no prazo legal
  • >> Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem próprios (regime de transparência)
  • >> Era titular de trust ou estrutura similar no exterior
  • >> Possuía aplicações financeiras no exterior e auferiu rendimentos ou pretende compensar perdas
  • >> Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior

E aqui alertamos sempre para um ponto de atenção: é comum a pessoa física analisar apenas a renda mensal e ignorar patrimônio, aplicações financeiras ou eventos específicos ao longo do ano — o que pode levar a conclusões equivocadas sobre a obrigatoriedade.

2) A declaração pré-preenchida resolve tudo?

Não, muito embora seja uma ferramenta útil, não substitui a análise técnica e crítica das informações.

Como é sabido, a RFB recebe informações de diversas fontes, como instituições financeiras, planos de saúde, fontes pagadoras e operações imobiliárias. No entanto, isso não garante que os dados estejam completos ou corretos.

Além disso, não é de hoje que a RFB não apenas recebe os dados, mas os cruza e compara as informações de forma automatizada, inclusive entre movimentações financeiras e evolução patrimonial.

Em que pese esse cruzamento estar mais refinado a cada ano que passa, a responsabilidade final pelas informações continua sendo do contribuinte, onde reforçamos a necessidade de uma análise minuciosa do conteúdo da declaração.

Ademais, com as mudanças recentes na forma de envio dessas informações à RFB por parte das fontes pagadoras (extinção da DIRF e envio mensal da EFD-REINF), é ainda mais importante redobrar a atenção com possíveis divergências ou omissões.

3) Qual a melhor forma de tributação: simplificada ou completa?

Essa escolha impacta diretamente o valor do imposto (ou da restituição).

A opção simplificada permite deduzir 20% dos rendimentos, limitada a R$ 16.754,34, enquanto a completa considera despesas específicas previstas na legislação.

O programa da declaração aponta o melhor modelo para cada contribuinte, desde que todas as despesas tenham sido indicadas corretamente.

4) Investimentos exigem atenção especial?

Sim e cada vez mais.

Isto porque a RFB ampliou o controle sobre aplicações financeiras, operações em bolsa e ativos no exterior.

Além disso, a tributação de rendimentos no exterior passou por mudanças relevantes recentes, exigindo atenção não apenas ao saldo dos ativos, mas também à forma como os rendimentos são apurados e informados.

É comum que inconsistências apareçam justamente nesses pontos — muitas vezes não no envio da declaração, mas em verificações posteriores.

5) O que precisa ser informado sobre bens e dívidas?

A declaração precisa refletir a evolução do seu patrimônio:

  • >> Bens e direitos no Brasil e no exterior
  • >> Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • >> Aquisições, vendas e dívidas ao longo do ano

Mais do que listar informações, é fundamental que os dados sejam consistentes entre si, especialmente quando comparados com os rendimentos declarados.

Diferenças entre crescimento patrimonial e renda informada costumam ser um dos principais pontos de atenção em processos de verificação por parte da RFB.

6) O que acontece se entregar fora do prazo?

A entrega em atraso gera multa:

  • >> 1% ao mês sobre o imposto devido
  • >> Valor mínimo de R$ 165,74

Mesmo nos casos em que há imposto a restituir, a multa pode ser aplicada e descontada do valor a receber, na chamada “compensação de ofício”.

7) Existe risco real de cair na malha fina?

Sim, e esse risco é maior do que muitos imaginam.

Como já mencionamos, hoje a RFB cruza automaticamente dados de múltiplas fontes. Na prática, isso significa que inconsistências tendem a ser identificadas com mais facilidade.

Os motivos mais comum que levam à malha fina são:

  • >> Rendimentos não informados
  • >> Despesas médicas e pensão alimentícia divergentes
  • >> Diferença entre patrimônio e renda

Essas inconsistências não impedem o envio da declaração, e normalmente surgem posteriormente, após o cruzamento de dados pela RFB, exigindo comprovação documental, retificação ou até mesmo abertura de processo administrativo.

8) Como evitar problemas na hora de declarar?

Alguns cuidados fazem diferença:

  • >> Organizar documentos antes de iniciar o preenchimento
  • >> Conferir todas as informações da pré-preenchida
  • >> Revisar a coerência entre renda, patrimônio e movimentações
  • >> Evitar decisões automáticas, especialmente na forma de tributação

Pequenas inconsistências podem não ser percebidas no momento do envio, mas tendem a surgir em análises posteriores.

9) Vale a pena contar com apoio especializado?

Nem sempre a complexidade é evidente.

Mesmo declarações aparentemente simples podem conter pontos de atenção que passam despercebidos — especialmente quando há variação patrimonial, múltiplas fontes de renda ou informações incompletas na pré-preenchida.

Mais do que o preenchimento, uma análise adequada permite:

  • >> Identificar inconsistências antes do envio
  • >> Avaliar corretamente a forma de tributação
  • >> Tratar situações específicas com maior segurança

Independentemente do nível de complexidade, a elaboração da declaração envolve cada vez mais a análise cuidadosa de informações e documentos, de forma a garantir consistência e conformidade com as exigências fiscais.

A ATHROS conta com equipe especializada para apoiar contribuintes nesse processo, oferecendo maior segurança na elaboração e revisão da declaração.

Por fim e diante de todo o exposto, vale reforçar o bom e velho conselho de sempre: evite a pressa para antecipar a restituição, mas também não deixe a entrega para os últimos dias. O ideal é declarar com tempo suficiente para revisar as informações com atenção.

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