Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2020) o Decreto nº 10.422, que dentre outros pontos, prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais instituídos pela MP 936, convertida na Lei nº 14.020/2020.
A redução de jornada e salário poderá ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão temporária de contrato poderá ser acrescida de mais 60 dias. Desta forma, ambas as modalidades passam a ter vigência de 120 dias.
O decreto ainda dispõe que a suspensão do contrato de trabalho pode ser concedida de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos, desde que estes períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo máximo 120 dias.
A equipe da ATHROS se coloca à disposição para discussão destas medidas.
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