Trabalhista – Prorrogação dos prazos dos acordos de redução de jornada, de salário e de suspensão do contrato de trabalho

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2020) o Decreto nº 10.422, que dentre outros pontos, prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais instituídos pela MP 936, convertida na Lei nº 14.020/2020.

A redução de jornada e salário poderá ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão temporária de contrato poderá ser acrescida de mais 60 dias. Desta forma, ambas as modalidades passam a ter vigência de 120 dias.

O decreto ainda dispõe que a suspensão do contrato de trabalho pode ser concedida de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos, desde que estes períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo máximo 120 dias.

A equipe da ATHROS se coloca à disposição para discussão destas medidas.

Em razão de estarmos trabalhando normalmente em home office, solicitamos que o contato seja feito pelo e-mail indiretos@athros.com.br.

Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista e Previdenciária

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