Por Pamela Malfatti
Analista BPO Trabalhista
Athros Auditoria e Consultoria
Uma das primeiras tabelas a serem enviadas pelas empresas para o eSocial é a Tabela de Rubricas, evento S-1010. Nela, constam todas as verbas utilizadas na elaboração da folha de pagamento.
Parametrizar as verbas da folha para que elas estejam alinhadas à legislação é uma rotina comum dentro do departamento de pessoal, entretanto, o eSocial elevou o nível de importância desse processo, pois as informações dessa tabela serão fundamentais para a validação dos eventos de remuneração no fechamento da folha.
Diante disso, além de estar atento às mudanças da legislação, no que diz respeito a incidências dos tributos, de tempos em tempos, é importante planejar uma revisão nas verbas salariais.
Um dos primeiros passos a serem dados para que a Tabela de Rubricas seja enviada corretamente é a correlação das verbas utilizadas com as rubricas que constam na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.
Essa tarefa por vezes é penosa, haja vista que são mais de 180 possibilidades de rubricas a serem vinculadas às verbas já utilizadas pelo sistema de folha de pagamento.
Além da correlação da natureza, faz-se necessário indicar o código de incidência tributária para a Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e, por último, mas não menos importante temos que classificar o tipo de rubrica.
Hoje, os sistemas de gestão de folha, em sua grande maioria, estão enviando os eventos na versão 2.5, entretanto, com a chegada do eSocial Simplificado, é preciso se atentar ao fato de que, independentemente da versão do evento transmitido, as tabelas vigentes serão aquelas que constam no Anexo I do leiaute da versão S-1.0, conforme informado na Nota Orientativa v. S-1.0 nº 01/2021 – Rev. 05/05/2021 – Convivência de versões 2.5 e S-1.0.
Assim como outras tabelas da versão S-1.0, a Tabela 03 passou por revisão, o que resultou no acréscimo de 32 novas rubricas e se encerrou o vencimento de outras. Destas, julgamos importante destacar as seguintes:
Reembolsos Diversos
A rubrica 2920 era usada de forma generalizada para indicar o valor relativo a reembolsos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores, todavia, com a vigências das tabelas na versão S-1.0, se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados (referente a tributos ou não) dos seus empregados, deverá utilizar uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.
Rubricas relativas à alimentação e cesta básica
As rubricas 1801 – Alimentação e 9220 – Alimentação – Desconto tiveram seu vencimento encerrado. Na versão S-1.0, foram incluídas as rubricas abaixo, as quais serão utilizadas para substituí-las:
Rubrica | Tipo |
1800 – Alimentação concedida em pecúnia | Vencimento |
1806 – Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT | Base Informativa |
1807 – Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT | Base Informativa |
1808 – Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT | Base Informativa |
1809 – Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT | Base Informativa |
9240 – Alimentação concedida em pecúnia – Desconto | Desconto |
9241 – Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT – Desconto | Desconto |
9242 – Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT – Desconto | Desconto |
9243 – Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT – Desconto | Desconto |
9244 – Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT – Desconto | Desconto |
Como é possível identificar, o eSocial separou as rubricas de alimentação e cesta básica em vinculadas ou não ao PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.
O PAT, além de ser um programa de adesão voluntária que visa estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, também possui um cunho de incentivo fiscal, uma vez que a parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991.
Ainda, há uma outra vantagem que é exclusiva as empresas tributas com base no Lucro Real. O empregador optante por essa tributação poderá deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda (art. 5º, Lei nº 9.532/97).
Como é possível presumir, a distinção das rubricas entre vinculadas ou não ao PAT certamente servirá de base em cruzamentos futuros para a fiscalização e é aí que devemos ter atenção para que as rubricas não sejam utilizadas de forma errônea na elaboração da folha.
Rubricas Informativas
Queremos destacar, também, algumas rubricas informativas, mas antes vamos entender o conceito desse tipo de rubrica.
Conformo o MOS – Manual de Orientação ao eSocial, o tipo de rubrica Informativa corresponde ao valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS, bem como valores que devam constar na folha de pagamento, mas que não influenciam o valor líquido.
Conforme o art. 225, § 9º, IV do Decreto nº 3.048/99, dentre outras exigências, a folha de pagamento deverá destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais, portanto, no eSocial não seria diferente.
Tais parcelas deverão ser informadas na sua integralidade e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador, independentemente de haver ou não participação do empregado.
Como exemplo, podemos citar os valores in natura, nessa situação evidenciaremos a assistência médica, benefício comum concedido pelas empresas a seus empregados.
Certamente, na folha, consta a rubrica de desconto feita no funcionário, mas você sabia que também se faz necessário informar a parcela total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador?
Exemplificaremos a seguinte situação:
Assistência médica custa R$ 685,00 ao empregador e o descontado do funcionário é de 20% sobre o valor do plano, na folha deverá ser informado o valor de R$ 137,00 na rubrica de descontos 9219 (desconto de assistência médica ou odontológica) e R$ 685,00 na rubrica informativa 9911 (assistência médica).
O mesmo aconteceria se o valor fosse totalmente custeado pelo empregador, nesse caso, seria informado na folha apenas a rubrica 991 no valor de R$ 685,00.
Percebeu a diferença? São pequenos detalhes que por vezes passam desapercebidos no momento do lançamento das informações.
Por fim, como foi visto, a tabela de rubricas é uma das tabelas mais importantes do eSocial, fazendo jus ao título coração da folha de pagamento. Por isso, é fundamental que a empresa esteja sempre atenta na sua elaboração e manutenção, evitando assim inconsistências ou até mesmo recolhimento incorreto dos encargos.