Iandra Alves Cardoso
Consultora Tributária – Impostos Indiretos
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI
Novembro 2023
Repetidas são as situações em que a correta escrituração/preenchimento das obrigações acessórias tem sido tema de destaque nas discussões, análises e apontamentos de profissionais das áreas fiscal, tributária e/ou contábil.
Isso porque, com o complexo sistema tributário brasileiro, a prestação das informações fiscais e contábeis de forma correta é tarefa difícil e muito onerosa ao contribuinte, o que por vezes o induz a erro passível de diversas penalidades.
Atualmente as empresas são bombardeadas por obrigações acessórias municipais, estaduais e federais e, não raro, as informações prestadas se repetem em mais de uma obrigação.
Resta claro que um dos intuitos dessas informações é agilizar e expandir a ação fiscal.
Assim, a correta padronização das informações contábeis e tributárias para geração das obrigações acessórias é de suma importância para afastar riscos financeiros e penalidades, caso haja fiscalização.
O acompanhamento dessas informações pelos entes federativos obriga as empresas a prepararem e entregar diversas informações, tais como: EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, SPED CONTÁBIL, e ainda cumprir diversas outras obrigações fiscais, tais como: DCTF, ECF, GIA, DIRF, EFD-REINF e inúmeras outras.
Ademais, com o intuito de aperfeiçoar, simplificar, reduzir e substituir obrigações obsoletas, o governo criou os chamados Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, CT-e, NFC-e etc.) e, recentemente, instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias através da Lei Complementar 199/2023, que embora ainda não tenha efeito prático visa minimizar, de forma gradual, essa pesada carga dos contribuintes.
Dessa forma, ao passo que a tecnologia auxilia o contribuinte na prestação correta das informações, essa mesma evolução tecnológica tende a exigir cada vez mais assertividade no impute de dados, isso porque é crescente o número de informações que são analisadas de forma automática.
E isso não se restringe a uma análise isolada de determinada obrigação acessória em relação à legislação pertinente, seja municipal, estadual ou federal.
A exemplo disso a RFB, para fins de validar as informações constantes da ECF, tem realizado cruzamentos entre EFD ICMS-IPI, EFD Contribuições, NF-e, CT-e dentre outros.
Em síntese, é possível “cruzar” os dados da ECF, com o Valor das Operações, do ICMS e do IPI informados nos Blocos C e D do EFD ICMS-IPI; com as Receitas Isentas, Sujeitas à Alíquota Zero, Não tributadas e Tributadas pelas contribuições para o PIS e COFINS constantes do Bloco M do EFD Contribuições; etc.
Em razão do exposto, com o intuito de minimizar riscos fiscais, é importante que as empresas implementem rotinas de conciliação das obrigações acessórias, bem como a validação das informações prestadas.
Ademais, é necessário manter seus bancos de dados cadastrais sempre atualizados, seja em relação aos produtos (classificação fiscal, tributação, tipo, unidade de medida etc.), aos participantes (endereço, benefícios fiscais etc. de fornecedores e clientes) e demais informações, sendo de suma importância também observar as constantes alterações nas regras tributárias, seja em relação à tributação, benefícios fiscais ou mesmo mudança no layout das obrigações acessórias.
A implantação dessas rotinas, além de minimizar os riscos fiscais, pode agilizar o atendimento a fiscalizações, atendimento a solicitações de regimes especiais e ressarcimentos e até mesmo facilitar na obtenção de créditos financeiros.
Sua empresa possui essa visão? Qual a qualidade das informações prestadas nas obrigações acessórias?
Sejamos todos bem-vindos ao profundo mundo digital!