Leonardo de Almeida
Socio-Gerente – Tributos Indiretos
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI
Os profissionais na área tributária já estão acostumados com normas de suma importância sendo publicadas no final de cada ano. Em dezembro de 2023 não foi diferente: no dia 20 foi publicada a importantíssima Emenda Constitucional 132, começando a tornar realidade a tão aguardada, reforma tributária do consumo.
A norma inseriu, em âmbito constitucional, novos critérios, conceitos e regras a serem observadas pelos Fiscos e empresas com a instituição do IVA dual, com as criações da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
A publicação da EC 132 trouxe à tona inúmeras preocupações quanto à reforma tributária e a transição de regimes e, dentre elas, a gestão eficiente dos créditos acumulados de ICMS pelas empresas.
O redesenho do sistema tributário, com a criação de novos tributos e extinção gradativa do ICMS, já colocava o tema dos créditos em evidência estratégica, exigindo análise detalhada das perspectivas e possibilidades de aproveitamento desses saldos.
Na ocasião ganhou destaque – e preocupação – o texto do PLP 108 que determina que os saldos credores de ICMS existentes ao final do período de transição poderão ser utilizados em “até” 240 meses (singelos 20 anos), ou seja, as empresas passaram a ter uma “data” para consumo dos créditos e necessitam ser criativas na sua utilização.
Neste contexto, no Estado de SP o e-CredAc surgiu como uma alternativa significativa para os contribuintes paulistas, como já alertamos em outras oportunidades.
O Estado de São Paulo possui legislação e procedimentos estabelecidos há muito tempo, os quais devem ser observados pelos contribuintes que acumulam créditos de ICMS em situações ou operações específicas e que desejam converter o “saldo credor” em “crédito acumulado” do ICMS.
Não é de hoje que o Estado de São Paulo tem atuado de maneira eficiente na devolução e utilização desses valores, com o objetivo de incentivar os contribuintes a manterem e ampliarem suas operações no próprio Estado.
Para o contribuinte classificado na categoria “A+” do programa Nos Conformes a proposta é liberar 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia. Esse percentual é reduzido para 80% para o contribuinte classificado na categoria “A” e 50% para o contribuinte classificado na categoria “B”, sendo que nestes casos o restante pode ser liberado mediante apresentação de garantia, entre outros requisitos.
Com relação ao saldo credor do ICMS, estes foram alguns dos pontos discutidos em decorrência da publicação da EC 132, em dezembro/2023.
Desde então muita coisa aconteceu em relação a reforma tributária: foram diversas ações que vão desde a publicação da extensa Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025, que traz inúmeras diretrizes para a implementação do IBS, CBS e IS; até a publicação de Notas Técnicas instituindo campos e códigos a serem informados nos documentos fiscais já a partir de 2025.
A partir de 2026, que já está batendo à porta, os documentos fiscais não serão validados se os novos campos não forem preenchidos corretamente.
Além destas preocupações, que são de ordem um pouco mais prática, à medida em que a obrigatoriedade de recolhimento dos novos tributos se aproxima, as empresas se debruçam cada vez mais em temas estratégicos, em questões como contratos com clientes e fornecedores, e até mesmo a sua localização geográfica, até então definida também em razão de benefícios fiscais.
Veja que aquele cenário que parecia distante em dezembro/2023 hoje é realidade em alguns aspectos, e está muito próximo em relação a outros.
As novidades sobre a reforma tributária exigem o empenho do profissional da área tributária e são cada vez mais frequentes. É neste contexto que cabe uma reflexão: desde a publicação da EC 132 até hoje, passados mais de um ano e meio, foi adotada alguma ação efetiva em relação ao saldo credor de ICMS da sua empresa? Em caso negativo, qual a disponibilidade da equipe fiscal para avançar com este à medida que a reforma tributária avança?
Bem, talvez algumas empresas não estejam dando a devida atenção ao crédito de ICMS, mas o fisco paulista certamente está.
Como base em projetos do e-CredAc que o escritório atua, constatamos que o Estado tem feito o seu papel no sentido de agilizar a liberação do crédito.
Além disso, publicou a Portaria SRE 15 de 25/03/2025 para alterar o layout do arquivo do e-credac e solicitar novas informações ao contribuinte no referido arquivo. Apesar da dificuldade na implementação do novo layout, espera-se que o detalhamento das informações permita ao fisco maior agilidade na verificação dados e consequentemente na liberação do crédito.
Há quem compare a Reforma Tributária com a reforma de uma casa ou apartamento, que passa por um período crítico para ter um desfecho satisfatório. Onde será que o saldo credor de ICMS se encaixaria nessa analogia? Poderíamos considerá-lo como um item valioso que não terá um espaço apropriado após a reforma da casa e ficará exposto ao tempo (um móvel com valor histórico, por exemplo); é necessário decidir se será vendido por um preço justo antes da reforma ou mantido, aceitando sua depreciação e redução de valor ao longo do tempo.
Por isso reforçamos que, se a sua empresa possui acúmulos de créditos de ICMS no Estado de SP, uma chance de monetizá-lo é com a utilização do e-credac, que na sistemática simplificada permite maior celeridade na execução do projeto e na análise pela SEFAZ/SP.
Mas vale a pena investir dinheiro? Quanto investir para monetizar o crédito? Já estou investindo para implementação da Reforma Tributária e não tenho condições de realizar novos investimentos. Como operacionalizar? A nossa solução destaca que qualquer valor investido pela empresa apenas será realizado APÓS a aprovação do valor pelo Estado. Simples Assim!
Se a sua empresa quer implementar esta solução, nossos especialistas estão à disposição para esclarecer todas as dúvidas.