Foi publicado no Diário Oficial da União a circular da Caixa Econômica Federal nº 818/2018 que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
De acordo com a circular os empregadores que faturaram acima de R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) no ano de 2016, ou seja, aqueles que iniciaram a obrigação do envio do eSocial, em 01 de janeiro de 2018, poderão efetuar o recolhimento do FGTS mensal até a competência outubro/2018 por meio da GRF emitida pela SEFIP. E as guias de recolhimento rescisório, GRRF, poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Sendo assim, somente a partir de novembro/2018 os recolhimentos que antes eram efetuados pela GRF e GRRF serão substituídos pela nova guia de recolhimento GRFGTS (Guia de Recolhimento do FGTS).