Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (13.01.2021) a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 na qual, dentre outros pontos, reajusta a tabela progressiva do cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro de 2021.
A seguir elaboramos quadro demonstrativo com a nova tabela:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota Progressiva |
Até 1.100,00 | 7,5% |
De 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
De 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
De 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
A sistemática de cálculo progressivo aplicada a contribuição do INSS foi introduzida pela Reforma da Previdência e elimina o caráter da alíquota fixa de acordo com o salário do profissional.
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Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária