Rodrigo Mariano Melero
Analista BPO Contábil
Athros Auditoria e Consultoria
O eSocial é um dos projetos pertencentes ao ambiente Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que foi instituído em 2007 por meio do Decreto nº 6.022.
Seu objetivo é unificar o envio das informações, por parte das empresas, sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso-prévio, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS, entre outros.
No ano de 2009, criou-se o primeiro piloto do Sped voltado para a área trabalhista, o qual foi se adaptando e se modelando ao decorrer dos anos, sendo que, apenas em janeiro/2018, o eSocial entrou em vigor.
A obrigatoriedade do envio das informações de forma digital se deu de forma faseada, ou seja, os primeiros contribuintes a adentrarem nessa experiência foram as grandes empresas classificadas no grupo 1, cujo faturamento da época ultrapassava R$78milhões.
As empresas optantes pelo Simples Nacional foram classificadas no Grupo 3 e passaram a ser obrigadas ao envio das informações no ano de 2019, iniciando pela inclusão dos dados cadastrais do empregador em janeiro e dos empregados em abril daquele ano.
Porém, foi apenas em 10 de abril de 2021 que começaram a ser enviadas as primeiras informações de remuneração e encargos das empresas do Simples Nacional pela plataforma do eSocial.
Pela primeira vez na história, todos os trabalhadores formais brasileiros teriam suas informações trabalhistas centralizadas e acessíveis de qualquer lugar com internet, prometendo-se ainda a integração de todas as rotinas trabalhistas e previdenciárias em um só ambiente.
Com isso, os processos, que antes levavam horas em órgãos conveniados, estariam todos na palma da mão do trabalhador.
Em meio à pandemia e com um ano bastante conturbado na área trabalhista, o eSocial completou seu primeiro ano com todos os dados possíveis em suas bases. Embora nesse primeiro ciclo muita coisa tenha evoluído, ainda há alguns problemas nesta [nem tão] nova forma de comunicar as relações de trabalho aos órgãos governamentais.
ESocial não dá feedback
Ainda que o sistema seja eficiente nas suas rotinas básicas, a maior dificuldade relatada pelos profissionais é a falta de relatórios eficientes de retorno das informações prestadas, o que dificulta bastante a conferência das informações enviadas e pode levar a erros mesmo com o auxílio de relatórios dos softwares especializados.
Apesar desse modelo ter funcionado em outras frentes de atuação do Sped (como a Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo) a área trabalhista possui um volume muito maior e muito mais sensível de dados, o que requer uma urgente melhoria da plataforma do eSocial nesse sentido.
É preciso mudar a cultura das empresas
Outra grande dificuldade nesse processo se dá na adaptação do pequeno empresário aos novos tempos trabalhistas.
Desde uma simples admissão até os processos mais complexos de afastamento, aquilo que antes acontecia à margem da lei, seja por falta de estrutura administrativa ou de assessoramento adequado, passou de uma hora para outra a ser exigido em seus mínimos detalhes pelo eSocial.
O empregador teve que se desdobrar em custos e tarefas para se adequar e fazer os processos de forma correta. Nesse ponto, certamente quem optou pela adequação nos primeiros momentos não sentiu tanto os efeitos dessa modernização que já é realidade para a maioria das empresas.
E ainda vem mais por aí…
Ainda nesse sentido, as empresas do Simples tiveram uma outra preocupação, agora, relacionada ao início da obrigatoriedade do envio dos eventos relativos à segurança do trabalho, que haviam sido prorrogados durante um bom tempo.
Além dos exames médicos já enraizados na cultura trabalhista do país, também passaram a ser enviados dados relativos à análise de risco e dados para validação dos adicionais de salubridade e periculosidade.
Todavia, sobre esse assunto, a Portaria MTP nº 895/2021, alterou o art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021, que estabeleceu que as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e às condições ambientais de trabalho, somente serão exigíveis a partir da data de implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, que está prevista para janeiro de 2023. Ou seja, as informações de SST serão exigidas e fiscalizadas a partir dessa data.
Até lá, é importante se adequar às novas exigências e não deixar para a última hora!
Informações relativas ao FGTS
Não obstante, em outubro de 2021, estava prevista uma mudança ainda mais profunda no pagamento dos encargos trabalhistas. A ideia da Receita Federal era criar uma espécie de Simples Trabalhista, unificando todos os pagamentos pelo eSocial em uma única guia.
Porém, uma das principais dificuldades a esse processo foi imposta pelo próprio governo em uma briga interna entre a Caixa Econômica Federal e o INSS, pois a Caixa não queria assumir eventuais juros entre a data de vencimento do FGTS (dia 07) e do INSS (dia 20).
Com isso, o sonho de se pagar uma guia por mês referente à parte trabalhista segue adiado, entretanto em março de 2022, foi publicada a MP nº 1.107, que promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Tal medida prevê que todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, os valores correspondentes ao FGTS dos trabalhadores. Estaria mais perto do que esperávamos o tão sonhado FGTS digital?
Bom, essa resposta ainda não temos, mas a previsão é de que em outubro, ainda desse ano, ele entre em vigor. Até lá, seguimos aguardando os passos que o governo dará.
Por fim, é notório que a organização será a principal arma do empreendedor para lidar com a nova realidade das relações de trabalho cada vez mais moderna e digital.