Por Juliano Morais
Auditoria
Em agosto de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, que dispõe sobre a definição e reconhecimento de provisões, bem como a definição de ativos e passivos contingentes. A referida Norma passou a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2010.
Cabe ressaltar que posteriormente à publicação original da referida norma, outras duas revisões foram feitas, sendo: NBC TG (R1) 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 01 de dezembro de 2014, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, e a NBC TG (R2) 25 e – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro de 2017, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
A intenção dessa matéria não é esgotar todos os pontos relacionados à NBC TG 25, mas sim chamar a atenção para a importância de as empresas avaliarem, mensurarem e registrarem quando necessário, a provisão para garantia de produtos e/ou serviços prestados.
Antes de adentrarmos ao tema de provisão para garantia, se faz necessário dissertarmos sobre alguns conceitos técnicos relacionados a “Provisão” e suas definições de acordo com a norma técnica mencionada acima.
De acordo com as definições trazidas pela referida norma, provisão é um passivo de prazo ou de valores incertos, e, seu reconhecimento nos registros contábeis deve ser realizado quando atender aos seguintes aspectos:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Caso as definições acima não forem atendidas, estaremos diante de outros itens que não se enquadram no conceito de provisões, podem ser até mesmo um passivo contingente, mas não provisões. Passivo contingente tem a definição a seguir, de acordo com o item 10 da NBC TG 25 (R2):
Passivo contingente é:
(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou
(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou
(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Cabe ressaltar que provisão não se confunde com outros passivos. A própria norma nos fornece reflexão e permite elucidar tal diferença. A seguir, vejamos o item 11 da NBC TG 25 (R2):
- As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:
- as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e
- os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.
Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.
Além do aspecto mencionado anteriormente, outro assunto importante a ser abordado, é que a da NBC TG 25 (R2), define e explica a diferença entre provisão e passivo contingente, e deixa claro que, no caso de passivo contingente, diferentemente de provisão, um assunto é tratado como tal quando um dos critérios utilizados para provisão (supracitado) não é atendido. A seguir observemos o item 12 da referida norma:
Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor. Porém, nesta Norma o termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade. Adicionalmente, o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.
Após as definições e contextualizações elencadas acima, é importante destacar que tal norma faz previsão também a possibilidade de existência de outras obrigações semelhantes, como é o caso da provisão para garantia. A seguir, de acordo com os itens 24 a 26 da norma em questão, vejamos o que reza a mesma com relação a definição de outras obrigações e suas estimativas:
- Quando há várias obrigações semelhantes (por exemplo, garantias sobre produtos ou contratos semelhantes), a avaliação da probabilidade de que uma saída de recursos será exigida na liquidação deverá considerar o tipo de obrigação como um todo. Embora possa ser pequena a probabilidade de uma saída de recursos para qualquer item isoladamente, pode ser provável que alguma saída de recursos ocorra para o tipo de obrigação. Se esse for o caso, uma provisão é reconhecida (se os outros critérios para reconhecimento forem atendidos).
Estimativa confiável da obrigação
- O uso de estimativas é uma parte essencial da elaboração de demonstrações contábeis e não prejudica a sua confiabilidade. Isso é especialmente verdadeiro no caso de provisões, que pela sua natureza são mais incertas do que a maior parte de outros elementos do balanço. Exceto em casos extremamente raros, a entidade é capaz de determinar um conjunto de desfechos possíveis e, dessa forma, fazer uma estimativa da obrigação que seja suficientemente confiável para ser usada no reconhecimento da provisão.
- Nos casos extremamente raros em que nenhuma estimativa confiável possa ser feita, existe um passivo que não pode ser reconhecido. Esse passivo é divulgado como passivo contingente (ver item 86).
Em conexão as definições mencionadas acima, trazemos um exemplo prático, que é ilustrado na própria norma, sobre uma situação onde é possível identificar uma obrigação, e, consequentemente avaliar e mensurar um montante a ser contabilizado como provisão para garantias:
Exemplo
A entidade vende bens com uma garantia segundo a qual os clientes estão cobertos pelo custo da reparação de qualquer defeito de fabricação que se tornar evidente dentro dos primeiros seis meses após a compra. Se forem detectados defeitos menores em todos os produtos vendidos, a entidade irá incorrer em custos de reparação de 1 milhão. Se forem detectados defeitos maiores em todos os produtos vendidos, a entidade irá incorrer em custos de reparação de 4 milhões. A experiência passada da entidade e as expectativas futuras indicam que, para o próximo ano, 75 por cento dos bens vendidos não terão defeito, 20 por cento dos bens vendidos terão defeitos menores e 5 por cento dos bens vendidos terão defeitos maiores. De acordo com o item 24, a entidade avalia a probabilidade de uma saída para as obrigações de garantias como um todo.
O valor esperado do custo das reparações é: (75% x 0) + (20% x $ 1 milhão) + (5% x $ 4 milhões) = $ 400.000.
Portanto, no case acima, o valor da provisão para garantia a ser registrada na contabilidade é de R$ 400.000,00.
Em síntese, podemos dizer que as definições trazidas pela norma contábil em questão, nos permitem dizer que a provisão, para ser registrada, não tem necessariamente que ser formalizada através de algum contrato ou constar em alguma legislação para servir como base e fundamento para o registro contábil. A política de oferecer garantia gera uma expectativa em terceiros suficiente para que seja gerada uma obrigação não formalizada. A provisão será reconhecida no mês da venda, em respeito ao regime de competência.
Nota-se que uma das principais dificuldades encontradas pelos gestores das Companhias, para realizar a mensuração e consequentemente o registro de provisão para garantia, está basicamente relacionada à ausência de informações e dados estatísticos históricos que sejam confiáveis.
Não obstante, é fundamental que as Companhias invistam em tecnologias e implementação de processos e controles internos, que permitam a obtenção de informações fidedignas, para que os profissionais de contabilidade se utilizem de tais dados e informações e consequentemente possam analisar e, se houver a necessidade, registrar valores que reflitam a realidade e, consequentemente que possam fazer com que os registros e demonstrações contábeis sejam preparados com qualidade de informações e reflita a realidade da Companhia, servindo como base de informação confiável para que os tomadores de decisões sejam o mais assertivo possível.