Declaração IRPF 2025 – Não seja presa do Leão em Malha Fiscal

Isabella Gomes

Consultoria Tributária – Tributos Diretos

Athros Auditoria e Consultoria + SFAI

Em 17/03 foi dada a largada para a corrida de prestação de contas ao Leão por meio da Declaração IRPF 2025. De 17/03 a 30/05 serão 75 dias de prazo para apresentação da referida declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), o qual se encerra às 23h59m59s do dia 30/05.

Apesar de o prazo de entrega ter se iniciado em 17/03, podemos dizer que o Leão se apresentou um tanto “preguiçoso” este ano… ao divulgar as regras para a declaração, a RFB comunicou que ainda está trabalhando em sua base de dados e que irá liberar em 100% as informações através da Declaração Pré-preenchida somente a partir de 01/04.

A Declaração Pré-preenchida, disponível para as pessoas físicas que possuem conta na plataforma “Gov.Br” de nível prata ou ouro, traz de forma automática informações da declaração do ano anterior, além de rendimentos e pagamentos já informados pelas fontes em suas declarações (DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e e-Financeira).

Sobre a utilização da Declaração Pré-preenchida, contudo, reiteramos uma preocupação quanto à ocorrência de algumas situações de duplicação de informações de saldos bancários, para os casos em que os dados da conta e código do investimento não conferem com os anteriormente informados pelo contribuinte. Assim, a importação da declaração, embora facilite o preenchimento, exige uma conferência minuciosa.

Dessa forma, o contribuinte que prefere se utilizar da Declaração Pré-preenchida terá menos tempo para revisão e entrega, porém, todos os que a utilizarem terão prioridade na fila de restituição.

A ordem de prioridade das restituições do IRPF será a seguinte:

  • > idade igual ou superior a 80 anos
  • > idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • > pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • > pessoas que utilizaram a Declaração Pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
  • > pessoas que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

É hábito comum de boa parte dos contribuintes a pressa em entregar a declaração o mais rapidamente possível, para garantir prioridade na fila da restituição do imposto e se livrar das garras do Leão o quanto antes. E nesses casos, como diz o ditado, sim, a pressa poderá ser inimiga da perfeição e levar a pessoa física a ficar retida em malha fina.

Então, como não se tornar uma presa fácil na malha fina do Leão? A própria RFB dá algumas dicas!

Todos os anos a RFB divulga os números da malha fiscal. Muitas vezes estar na malha fina não significa a existência de erros, mas sim de movimentação incomum na declaração, para as quais a fiscalização solicita a documentação comprobatória. Despesas médicas em excesso, pagamento de pensão alimentícia e recebimento de processo judicial são os grandes temas que costumam reter os contribuintes em malha fina.

Já os erros propriamente ditos que levam à malha fina normalmente se referem à omissão de rendimento próprio e de dependente (geralmente os rendimentos que não sofreram retenção de imposto no ano) e declarar despesa médica que foi reembolsada ou cujo beneficiário não seja o próprio contribuinte.

De acordo com a RFB, para 2024 esses foram os principais motivos que levaram os contribuintes a ficarem retidos na malha fina:

  • > 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
  • > 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • > 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na DIRF;
  • > 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
  • > 1,6- Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
  • > 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Do total das declarações retidas em malha em 2024, 71% tinham imposto a restituir, 2% tinham saldo zero de imposto e 27% apuraram imposto a pagar, ou seja, ter imposto a pagar não livra a pessoa física do rugido do Leão para retê-la em malha.

Pela nossa experiência de mais de duas décadas vivenciando o IRPF, erros de digitação são sempre os mais comuns. Na sequência temos os erros de interpretação da legislação tributária, que acarretam a alocação equivocada dos rendimentos e das deduções na declaração, sobretudo em se tratando de despesas médicas, pensão alimentícia e rendimentos recebidos acumuladamente via processo judicial.

E se ainda persistirem dúvidas, contatar um profissional que possa orientar.

a) conferir as informações prestadas pelas fontes (em algumas situações podem apresentar incorreções);

b) fazer uma checagem de tudo o que aconteceu no ano em termos financeiros e patrimoniais (recebimentos, pagamentos, compras, vendas) e se possui toda a documentação suporte;

c) conciliar os documentos com os campos exigidos pela declaração, para não esquecer de informar nada ou informar em campo errado;

d) se optar pela declaração pré-preenchida, revisar se não há informações em duplicidade.

Nesse sentido, aqui vão nossas dicas práticas para evitar encontros indesejados com as garras do Leão:

Em relação ao preenchimento da declaração, não houve muitas alterações no exercício de 2025 em comparação ao ano anterior. A principal mudança é relativa à tributação dos rendimentos auferidos no exterior, que a partir de 2024 passaram a ser tributados pela declaração no momento de sua apuração e não mais no momento da disponibilização, como era até o ano de 2023. Há campos específicos para indicação desses rendimentos.

Ainda em se tratando de campos de preenchimento, houve a extinção de três deles: títulos de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Para entrega da Declaração IRPF 2025 são disponibilizados os seguintes meios:

  • > Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download na página da RFB na internet. Não há vedações para utilização do PGD. Porém, os contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação definitiva superiores a R$ 5 milhões, ou que tenham efetuado pagamentos passíveis de dedução na declaração em valores superiores aos R$ 5 milhões, deverão possuir certificado digital ou conta nível prata ou ouro no “Gov.Br” para fazer a transmissão da declaração.
  • > Aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”: disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou App Store (para iOS).
  • > Menu “Meu Imposto de Renda” on-line: disponível no ambiente e-cac, na página da RFB na internet, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.

Há alguns contribuintes impossibilitados de utilizar o menu “Meu Imposto de Renda”, tanto pelo aplicativo quanto on-line. São eles: i) tenham recebido rendimentos do exterior; ii) tenham auferido ganhos de capital e ganhos em renda variável; iii) tenham auferido rendimentos isentos de atividade rural, tenham recuperação de prejuízo em renda variável ou, ainda, rendimentos isentos de lucro na venda de imóvel.

Sem qualquer preciosismo ou redundância, adotar uma postura preventiva diante da declaração de IRPF, fazendo uma revisão minuciosa de todo o preenchimento antes de sua entrega é a melhor medida para evitar eventuais notificações ou retenções em malha fiscal.

Por fim, como sempre destacamos, a declaração de IRPF não é instrumento para se planejar ou se remanejar algo, porque corresponde à posição fiscal que se findou em 31/12/2024, ou seja, é estática e só vai indicar fatos já ocorridos ao longo do ano. Qualquer planejamento ou remanejamento deve ser feito de agora em diante, com cautela e amparo legal, buscando segurança para não nos tornarmos presas fáceis do Leão.

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