Neste momento peculiar que estamos enfrentando, a identificação de oportunidades tributárias que podem reduzir, de forma lícita, o desembolso dos tributos devidos é uma das estratégias que podem contribuir, ainda mais, com o equilíbrio financeiro de algumas companhias.
Pensando nisto a ATHROS listou, de forma não exaustiva, algumas possibilidades que podem ser avaliadas pelas empresas, caso a caso:
1. PIS e COFINS – créditos fiscais
a. Atividades comercial e industrial – aplicação do conceito de insumo;
b. Terceirização de mão de obra;
c. Testes de qualidade de produtos;
d. Fretes incorridos na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa;
e. Gastos com meio ambiente, desde que ligados à atividade da empresa;
f. Algumas despesas aduaneiras decorrentes da importação;
g. Ressarcimento de saldo credor de PIS e COFINS para compensação com outros tributos federais;
h. Mandado de Segurança para agilizar a habilitação de créditos a serem compensados, como por exemplo, decorrentes da tese: PIS e COFINS sobre o ICMS.
2. ICMS – créditos fiscais
a. Materiais intermediários – mercadorias que são utilizadas no processo de industrialização / fabricação dos produtos, mas que não se incorporam ao produto final;
b. Insumos adquiridos de substituídos tributários do ICMS;
c. Testes de qualidade de produtos e produtos utilizados no tratamento de afluentes / efluentes;
d. Ativos imobilizados – utilização indireta na produção e cálculo do fator de apropriação;
e. Ressarcimento de ICMS em caso de venda de produtos sujeitos ao ICMS ST por preço inferior ao antecipado pelo substituto tributário;
3. IPI – créditos fiscais
a. Materiais intermediários – mercadorias que são utilizadas no processo de industrialização / fabricação dos produtos, mas que não se incorporam ao produto final;
b. Aquisição de insumos de comerciantes atacadistas não contribuintes do IPI;
c. Ressarcimento de saldo credor de IPI para compensação com outros tributos federais;
4. INSS – teses tributárias / créditos tributários
a. Limitação da base de cálculo do INSS das contribuições destinadas a terceiros a 20 salários mínimos;
b. Incidência da contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas de natureza não salarial;
c. Análise dos proventos constantes na folha de pagamento de forma a averiguar a parametrização da incidência de INSS.
5. IRPJ/CSLL
a. Incentivos de inovação tecnológica – Lei do Bem;
b. Benefícios Fiscais de redução do Imposto de Renda (PAT, Lei Rouanet, Atividade Audiovisual, Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente, Atividades de Caráter Desportivo, Empresa Cidadã, etc).
c. Recuperação de pagamentos indevidos sobre subvenções para investimento;
d. Remuneração de sócios: Pró-labore x Distribuição de Lucros x Juros sobre o Capital Próprio;
e. Dedutibilidade das Perdas no Recebimento de Créditos – adoção de procedimentos para atendimento aos critérios fiscais;
f. Dedutibilidade das perdas de estoques – Acompanhamento da autoridade fiscal;
g. Momento da tributação de créditos tributários recuperados em decisão judicial;
h. Não incidência de IRPJ e CSLL sobre a atualização monetária de tributos recuperados com base em decisão judicial;
i. Planejamentos tributários envolvendo mudanças na estrutura societária.
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