Audrey Tiemi Yogui
Auditora
A partir de 1º de janeiro de 2018, o pronunciamento contábil a ser utilizado para o reconhecimento de receita é o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente, que unificou os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita. Isso trará uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e benefícios (modo vigente até o final de 2017) para o reconhecimento na obrigação de desempenho com o cliente.
O propósito desta matéria é abordar a forma de contabilização de receita quando a entidade concede a seus clientes o direto de devolução dos produtos/serviços. Mas, antes de entrarmos nesse quesito específico, é necessário ressaltar alguns conceitos.
A abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas passou a ser dividida em cinco passos, conforme previsto no item 9 do CPC 47:
“(1) quando as partes do contrato aprovarem o contrato (por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios) e estiverem comprometidas em cumprir suas respectivas obrigações;
(2) quando a entidade puder identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos;
(3) quando a entidade puder identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos;
(4) quando o contrato possuir substância comercial (ou seja, espera-se que o risco, a época ou o valor dos fluxos de caixa futuros da entidade se modifiquem como resultado do contrato); e
(5) quando for provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos ao cliente. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, a entidade deve considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor da contraprestação quando devido. O valor da contraprestação à qual a entidade tem direito pode ser inferior ao preço declarado no contrato se a contraprestação for variável, pois a entidade pode oferecer ao cliente uma redução de preço.”
Além do reconhecimento da receita, o CPC 47 também trata sobre reconhecimento de venda quando o cliente tem direito à devolução.
O direito à devolução se refere ao produto que é vendido e no contrato (podendo ser escrito, verbal ou práticas usuais), o vendedor concede o direito ao cliente de devolver o produto, por razões tais como insatisfação com o produto, seguido de três possibilidades, conforme item B20 do CPC 47:
“(a) reembolso total ou parcial de qualquer contraprestação paga;
(b) crédito que possa ser aplicado contra valores devidos, ou que serão devidos, à entidade; e
(c) outro produto em troca”
Nesses casos, no momento da contabilização da receita, deve-se contabilizar, também, a devolução esperada da venda, seguida de um passivo de obrigação de ressarcimento e um ativo de direito de receber a mercadoria a ser devolvida, conforme exemplo:
- Pela venda do produto:
D – Contas a receber / Banco
D – Impostos sobre vendas
C – Receita (resultado)
- Pela baixa do estoque:
D – CMV
C – Estoque
- Pelo reconhecimento da devolução esperada:
D- Devolução esperada (resultado – subconta grupo de receita)
C – Passivo reembolso
D – Ativo de devolução esperada
C – Devolução esperada (resultado – subconta grupo de custo)
Conforme mencionado no item B21 do CPC 47:
(a) receita para os produtos transferidos no valor da contraprestação ao qual a entidade espera ter direito (portanto, a receita não seria reconhecida para os produtos que se espera que sejam devolvidos);
(b) obrigação de restituição; e
(c) ativo (e correspondente ajuste ao custo de vendas) por seu direito de recuperar produtos de clientes ao liquidar a obrigação de restituição.
O valor do passivo a ser contabilizado deve seguir os valores do contrato com o cliente, sejam eles valores fixos, variáveis ou ambos, enquanto o valor do ativo deve ser reconhecido pelo valor da transação menos os custos a serem incorridos para recuperar o produto a ser devolvido.
Lembrando que quando ocorre troca pelo cliente, por produto do mesmo tipo, qualidade, condição e preço, por exemplo uma troca em função de tamanho ou cor, não deve ser considerado como devolução esperada para seguir a contabilização mencionada acima prevista no CPC 47.
Portanto, para aplicação do Pronunciamento Contábil, é imprescindível que as empresas que concedem a seus clientes o direito de devolução, análise em quais condições é permitida a devolução e caso esteja enquadrada nas situações previstas pelo CPC 47, faça a contabilização conforme os exemplos tratados anteriormente nesta matéria.
Ressaltamos que a contabilização com direito à devolução precisa ser considerada altamente provável pela Administração, caso não seja altamente provável a devolução dos produtos, também não há o que se falar dessa nova forma de registro contábil.
Pois bem, como pode se observar, as normas contábeis trouxeram muito mais subjetividade para os profissionais da área contábil. Portanto, é imprescindível que os profissionais da contabilidade tenham contato direto com a alta administração da companhia e esteja atento às intenções e negociações efetuadas para que possa aplicar as referidas normas.