A Autorregularização na Receita Federal do Brasil – mecanismo de conformidade tributária

Por Danila Maria Bernardi Aranon

Sócia Diretora BPO

Athros Auditoria e Consultoria + SFAI

 

O sistema tributário brasileiro, conhecido pela sua complexidade, tem enfrentado desafios importantes na gestão e na arrecadação de impostos. Em decorrência de tal fato, surge a autorregularização como uma ferramenta importante para os impostos se alinharem às obrigações fiscais acessórias de forma proativa.

A autorregularização é um mecanismo que permite aos contribuintes acertarem, espontaneamente, as suas informações prestadas ao fisco através das obrigações acessórias, e, também os valores efetivamente devidos aos cofres públicos, antes de qualquer procedimento de fiscalização iniciado pelas autoridades competentes.

O aludido mecanismo é uma forma do contribuinte se antecipar à ação da fiscalização, regularizando suas obrigações acessórias através das retificações possíveis ou ainda quitando possíveis débitos com menor incidência de multa e juros por atraso.

Não obstante, a autorregularização mostra sua importância quando analisamos outros fatores associados ao procedimento supracitado, pois é fundamental para manter a conformidade fiscal, também conhecida como compliance tributário.

A tendência da conformidade tributária é que os contribuintes se ajustem cada vez mais às normas tributárias, proporcionando assim redução de multas punitivas ou agravadas pelo não cumprimento de alguma obrigação principal ou acessória ou o cumprimento de forma equivocada.

Ademais, a autorregularização pode reduzir significativamente o número de litígios tributários, os quais são muitas vezes longos e dispendiosos tanto para o contribuinte como para o Estado. Ao corrigir espontaneamente os erros, o contribuinte evita o processo litigioso e as incertezas que ele gera.

Os procedimentos e etapas para a autorregularização podem variar um pouco dependendo do tipo de tributo ou obrigação acessória envolvida, mas em linhas gerais, o processo segue os passos abaixo:

  • Identificação do Erro ou Omissão

Os contribuintes recebem normalmente através da Caixa Postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) comunicações da Receita Federal que indiquem divergências.

  • Acesso aos Sistemas da Receita

Os contribuintes devem acessar os sistemas eletrônicos da Receita Federal, como o e-CAC, para obter mais informações e realizar as correções necessárias, as quais são identificadas nas notificações encaminhadas na caixa postal.

  • Retificação de obrigações acessórias

Caso seja necessário corrigir informações em declarações já enviadas, o contribuinte deve preparar e enviar uma declaração retificadora.

  • Cálculo e Pagamento de Tributos Devidos

Se houver impostos a pagar em decorrência dos erros ou omissões identificados, o contribuinte deve calcular o valor devido, incluindo multas e juros, se aplicáveis, e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

  • Entrega de Obrigações Acessórias

Se o contribuinte deixou de entregar alguma obrigação acessória, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), por exemplo, ele deve regularizar essa pendência no prazo estabelecido pela Receita Federal.

  • Acompanhamento

Após a autorregularização, o contribuinte deve acompanhar o processamento das declarações retificadoras e a regularização de sua situação fiscal, que pode ser verificada por meio do e-CAC.

  • Guarda de Documentos

É importante que o contribuinte guarde todos os documentos que comprovem a autorregularização, como cópias das declarações retificadoras e comprovantes de pagamento, para o caso de futuras verificações por parte da Receita Federal.

A autorregularização é uma prática que reflete a maturidade fiscal de um país e a sua capacidade de promover a conformidade tributária de maneira eficiente e colaborativa. No Brasil, apesar dos desafios impostos pela complexidade do sistema e pela necessidade de melhorias na educação fiscal e nos incentivos, a autorregularização representa um passo importante para a simplificação das interações entre contribuintes e a Receita Federal.

Para que a autorregularização seja efetiva é necessário um esforço contínuo na simplificação das normas tributárias, na melhoria dos sistemas de informação e na comunicação entre o fisco e os contribuintes. Além disso, a cultura de compliance fiscal deve ser estimulada, de modo que a autorregularização seja vista como uma prática vantajosa e desejável, tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.

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