Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (14.10.2020) o Decreto nº 10.517 prorrogando os prazos para empresas e empregados celebrarem os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais instituídos pela MP 936, convertida posteriormente na Lei nº 14.020/2020.
Os prazos para celebração dos acordos foram ampliados por mais 60 dias. Desta forma, estas modalidades passam a ter vigência total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública que se finda no dia 31.12.2020.
A equipe da ATHROS se coloca à disposição para discussão destas medidas.
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