Por Elton Duarte
Auditor
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI
Agosto 2023
Visando criar uma metodologia clara de reportes quanto à sustentabilidade e ao clima, o International Sustainability Standards Board (ISSB), estabelecido em 2021 pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS), publicou suas duas primeiras normas: IFRS S1 e IFRS S2. Ambas normas foram emitidas em junho de 2023 e possuem objetivos semelhantes, todavia, a IFRS S1 é voltada aos reportes de informações das entidades quanto aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e a IFRS S2 direciona os reportes das entidades quanto aos riscos e oportunidades voltados ao clima.
A IFRS S1 General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information – IFRS S1 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, em tradução livre – tem como objetivo traçar a metodologia de divulgação de informações sobre os riscos e oportunidades no que tange ao tema sustentabilidade, levando em consideração que tais informações servem de base para tomada de decisão dos interessados pela entidade que reporta, sejam esses agentes internos ou externos. Para tal divulgação, as entidades deverão fundamentar as informações seguindo 4 pontos-chave, sendo: governança, estratégia traçada, gestão dos riscos identificados e processo de mensuração desses riscos. A sustentabilidade se baseia na manutenção das atividades da organização com responsabilidade socioambiental, preservando recursos naturais, diminuição de resíduos, programas de preservação e outros.
Já a IFRS S2 Climate-related Disclosures – IFRS S2 Divulgações Relacionadas ao Clima, em tradução livre -, seguindo na mesma linha da IFRS S1, objetiva definir a metodologia de reporte de informações relacionadas ao clima, devendo a divulgação também explanar sobre governança, estratégia, gestão dos riscos e mensuração, essas voltadas para as mudanças climáticas e que impactam a entidade que reporta de algum modo, que provenham de causas externas, ou seja, oriundas dos agentes de fora da entidade, ou internas. Isso é, por ações da própria entidade e que possam contribuir para perturbações do clima. Ao que tange às mudanças climáticas, as entidades deverão divulgar a identificação e parâmetros de melhoria apurados ao que concerne, principalmente, aos gases de efeitos estufa (GEE).
Entende-se como riscos e oportunidades as fragilidades e os possíveis ganhos existentes no contexto de negócios da entidade que reporta. Ao se tratar da governança, estratégia e gestão dos riscos e oportunidades ligadas à sustentabilidade e questões climáticas, esses de caráter qualitativo, a entidade deve reportar sobre os riscos e oportunidades identificados, questões regulatórias e governamentais os quais a entidade está sujeita e do setor ao qual a entidade está inserida, metas internas traçadas voltadas para a sustentabilidade e questões climáticas, estratégias de cumprimento de tais leis e metas, gestão de riscos e oportunidades visando a identificá-las tempestivamente a fim de rápida atuação e outros aspectos técnicos. Já sobre a mensuração, essa de caráter quantitativo, é pertinente aos padrões de medição adotados e números obtidos com as estratégias engendradas.
Ponto crucial e diferencial que ambas normas trazem para os usuários da informação contábil é a conexão das demonstrações financeiras com os reportes de natureza socioambiental, fomentando um cenário de informações robustas que relatam detalhadamente as vulnerabilidades e os benefícios econômicos do negócio, atuais e futuros, pontos focais de interesse por parte dos usuários das demonstrações financeiras e que acarretam nas tomadas de decisão.
As normas estão em consonância com as movimentações de órgãos globais quanto ao clima e à sustentabilidade, como, por exemplo, os interesses do G20 (group of twenty, no termo utilizado em inglês), que é composto pelas 20 maiores economias do globo, essas sendo a União Europeia e mais 19 países como o Brasil, Estados Unidos, Canadá, Japão e outros com grande impacto no cenário mundial e que, nas últimas décadas, discutem nos encontros do G20 ações que visam a combater o aquecimento global, emissão de carbono e demais temas ligados à sustentabilidade e preservação do planeta.
No Brasil, ainda não há versão traduzida e que atenda aos padrões de pronunciamento técnico, todavia, não impede que o mercado nacional busque aderir tais direcionamentos precocemente, partindo na frente quanto ao planejamento e construção de tais divulgações, uma vez que a temática se trata de movimentação de caráter global e os usuários das informações financeiras não estão alocados somente no Brasil. Em âmbito nacional, a interpretação, revisão, tradução e demais adequações do texto à realidade brasileira fica a cargo do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS, criado em 2022, por meio da resolução CFC nº 1.670, este que, após concluídos os trâmites regimentais, colocará os textos produzidos para aprovação e adoção pelos órgãos brasileiros competentes para que, no futuro, seja possível definir os meios de emprego das normas traduzidas nas empresas de ordem nacional.
Já para os profissionais da área contábil, sejam gestores internos ou em posição de consultores, auditores, contadores, entre outros, a atualização e acompanhamento do assunto é de suma importância para direcionar as empresas e atender potenciais clientes. Isso porque a temática está em pleno avanço e concretização, sendo questão de tempo para que no Brasil afete um grande número de entidades empresariais, essas que recorrerão a esses profissionais para se adequarem às novas normas, gerando, assim, demanda por conhecimento técnico. Ainda sobre os profissionais da área contábil, privilegiando os auditores independentes, esses que, por sua vez, preconizam sobre as normas contábeis adotadas no Brasil e zelam pela melhor apresentação das demonstrações financeiras, é momento de atualização técnica e mapeamento de quais entidades mais serão afetadas pelas referidas divulgações dispostas neste texto.