Prorrogação do prazo da ECF/20 para 30 de setembro

Foi publicado no DOU de hoje (15.07.2020) a Instrução Normativa nº 1.965, a qual prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de setembro (30/09/2020).

A prorrogação aplica-se à ECF referente ao ano-calendário de 2019,  bem como aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O prazo anteriormente previsto era 31/07/20 e havia uma grande expectativa para a referida prorrogação, visto que a Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a base inicial para elaboração da ECF, havia sido prorrogada por 2 meses (de maio para julho).

Sua empresa necessita de auxílio na elaboração da referida obrigação acessória? Contate-nos e teremos prazer em auxiliá-los.

Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Tributária – Impostos Diretos

Compartilhe nas mídias:

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Comente o que achou: