Foi publicado no DOU de hoje (15.07.2020) a Instrução Normativa nº 1.965, a qual prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de setembro (30/09/2020).
A prorrogação aplica-se à ECF referente ao ano-calendário de 2019, bem como aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
O prazo anteriormente previsto era 31/07/20 e havia uma grande expectativa para a referida prorrogação, visto que a Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a base inicial para elaboração da ECF, havia sido prorrogada por 2 meses (de maio para julho).
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Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Tributária – Impostos Diretos