Caroline Viana dos Santos
Supervisora BPO
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI
Você já ouviu falar sobre a classificação de conformidade pelo programa sintonia da Receita Federal, conhecido como Receita Sintonia?
Nos últimos tempos, a Receita Federal vem criando alguns programas que geram benefícios e facilidades aos contribuintes, além do tema em pauta, destacamos o Receita de Consenso. Esse programa visa se antecipar e prevenir litígios, podendo ocorrer no curso ou mesmo antes do procedimento fiscal, incentivando o diálogo entre Receita e contribuinte, e temos o Receita Soluciona que visa a discussão de dúvidas através de audiências sobre os temas variados, por exemplo dúvida de solução de consulta e instruções normativas ou ainda qualquer assunto que seja de competência da Receita.
Recentemente, os contribuintes se depararam com as mensagens através do portal eCAC sobre sua classificação no programa sintonia, inclusive essa classificação é responsável por permitir acessar a outros programas e tem como intuito estimular os contribuintes à conformidade tributária e aduaneira, incentivando a adoção de boas práticas e regularidade no cumprimento de seus deveres e obrigações.
O programa consiste em conceder benefícios e tratamento diferenciado para as empresas que se classificarem como regular, na Portaria RFB n° 511 de 2025 é possível consultar as regras para essa pontuação, podemos resumir os critérios para apuração das notas e consequentemente a classificação:
– Assiduidade e pontualidade nas entregas das declarações;
– Regularidade e a tempestividade nos pagamentos dos tributos e parcelamentos;
– Cadastro ativo e regular;
– Consistência nas declarações.
O contribuinte será analisado mensalmente e terá a escala de acordo com a pontuação em “A+”, “A”, “B”, “C”, e “D”, vide apuração das notas em porcentagem:
Classificação | Nota Final |
A+ | > = 99,5% |
A | De 97% a 99,4% |
B | De 90% a 96,9% |
C | DE 70% a 89,9% |
D | > de 70% |
Os contribuintes que tiverem a sua classificação como “A+” terão sua razão social e início do CNPJ divulgados no site da Receita Federal e poderão contar com alguns benefícios, tais como:
– Ingresso no Procedimento de Consensualidade fiscal, conhecido como Receita de Consenso;
– Análise nos pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
– Serviços e atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal;
– Participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal, mediante solicitação.
Se a sua empresa é tributada pela sistemática do lucro real, presumido, arbitrado ou é uma entidade sem fins lucrativos imunes/isentas é possível consultar a pontuação e os detalhes em https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas. O programa conta com um cronograma para liberação dos dados da classificação, conforme abaixo:
Classificação | Cronograma |
A+ | 24 de fevereiro de 2025 |
A | 02 de junho de 2025 |
B | 04 de agosto de 2025 |
C | 05 de outubro de 2025 |
D | 04 de dezembro de 2025 |
Em suma, essa abordagem proativa e responsável é um pilar essencial para cultivar um bom relacionamento com a Receita Federal, que pode proporcionar diversas vantagens na resolução de problemas podendo ser um diferencial competitivo nas organizações.
Imagina ter os pedidos de restituição atendidos de forma mais ágil, por conta da sua classificação ou ainda ingressar uma discussão com a Receita no curso de um procedimento fiscal ou até mesmo antes disso ocorrer?
Certamente manter um bom relacionamento com a Receita Federal do Brasil e com uma proximidade ainda maior sempre será um bom negócio para as empresas.