Perda Estimada com Crédito de Liquidação Duvidosa: O Que Dizem as Normas Contábeis, a Legislação Tributária e os Impactos na Rentabilidade

A inadimplência é uma realidade inevitável com a qual as empresas de todos os portes precisam lidar. Para refletir essa incerteza de forma fiel nas demonstrações financeiras, existe um instrumento contábil essencial: a Perda Estimada com Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD).
Neste artigo, vamos explorar como essa estimativa é tratada pelas normas internacionais e brasileiras de contabilidade, entender os impactos na legislação tributária e analisar como ela influencia a rentabilidade do negócio.

O Que é a PECLD?

A PECLD é uma provisão contábil que representa a expectativa de não recebimento de valores registrados no ativo, como contas a receber de clientes. Ela garante que as demonstrações financeiras reflitam a realidade econômica da empresa, respeitando os princípios da prudência e da fidedignidade.

Normas Internacionais e brasileiras de contabilidade: IFRS 9 (NBC TG48) e IAS 8

A norma internacional que rege esse tema é a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), no Brasil, temos a NBC TG 48 – Instrumento Financeiros, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é a tradução e norma equivalente à IFRS 9. Ela introduziu o conceito de perda esperada (expected credit loss – ECL), que exige o reconhecimento antecipado de perdas com base em dados históricos, atuais, projeções futuras e determina que a PECLD seja calculada com base em modelos estatísticos, considerando os seguintes fatores:

– Histórico de inadimplência;
– Condições atuais do mercado;
– Projeções econômicas futuras.

Além disso, a IAS 8 – Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Erros (norma internacional) ou a NBC TG23 (norma brasileira) orienta como mudanças nas estimativas devem ser tratadas e divulgadas nas demonstrações contábeis.

Legislação Tributária: Dedutibilidade da Provisão

Do ponto de vista fiscal, a PECLD só é dedutível na apuração do Lucro Real se atender aos critérios da Lei nº 9.430/1996, artigo 9º:

a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

 b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;

 c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;


Se esses critérios não forem cumpridos, a provisão será considerada indedutível para fins tributários, impactando o cálculo do IRPJ e da CSLL. Por outro lado, quando a PECLD é dedutível, ela reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando economia tributária e contribuindo para a rentabilidade líquida da empresa.

Impactos da PECLD na Rentabilidade do Negócio

A constituição da PECLD  impacta diretamente a rentabilidade e a gestão financeira da empresa.

Redução do Lucro Contábil
A provisão reduz o lucro operacional, afetando indicadores financeiros importantes como: Margem líquida,- EBITDA e ROE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido).

Embora diminua o resultado contábil, trata-se de uma prática prudente que evita superavaliação dos ativos e lucros, garantindo aos usuários da informação contábil uma visão mais fidedigna da posição econômica da empresa.

Gestão de Risco e Crédito
A ausência de provisão adequada para créditos duvidosos podem apresentar ativos inflados, distorcendo  a análise de solvência e liquidez, comprometendo a capacidade de obter crédito, a confiança de investidores e a classificação de risco atribuída à empresa.

Assim, a PECLD não deve ser vista apenas como um custo, mas como um instrumento de gestão financeira responsável, que fortalece a credibilidade e a sustentabilidade do negócio.

Conclusão

A PECLD vai além de uma exigência contábil — é um instrumento estratégico de gestão de riscos, transparência e planejamento tributário. Empresas que adotam boas práticas na estimativa de perdas com créditos duvidosos demonstram não apenas maturidade na gestão, mas também maior credibilidade perante investidores, credores e órgãos reguladores.

Mais do que proteger o patrimônio, a provisão fortalece a confiança do mercado e sustenta o crescimento de forma segura e sustentável.

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