Daniel Cristofi
Sócio Supervisor da Consultoria Trabalhista e Previdenciária
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI
O salário complessivo é o pagamento efetuado pelo empregador ao trabalhador, sem a correta discriminação dos valores pagos. Alguns juristas também nomeiam o fato como salário indiscriminado, ou seja, aquele em que não se especifica no demonstrativo de pagamentos (holerite) o que compõe a remuneração do trabalhador, fazendo com que o valor apareça de forma unificada, englobando mais de uma verba dentro da mesma rubrica.
Por exemplo, um trabalhador hipotético recebeu comissões sobre vendas, o qual faz jus ao recebimento do Descanso Semanal Remunerado sobre comissões.
O empregador efetua o cálculo e pagamento do DSR devido sobre as comissões, porém informa no holerite a soma os dois valores (Comissão e DSR sobre comissões) em uma única rubrica.
Ao englobar mais de uma verba devida em uma única rubrica, o empregador está infringindo a doutrina trabalhista ao efetuar o pagamento salarial complessivo.
Tribunal Superior do Trabalho
Sobre o tema, invocamos a Súmula 91 do TST:
“SÚMULA Nº 91 – SALÁRIO COMPLESSIVO
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.”
No breve comentário, o legislador estabelece que o pagamento do salário deve ser claro e transparente para que o empregado saiba exatamente o que está recebendo. Isso é uma homenagem ao princípio da informação, consagrado no artigo 5º, inciso XI, da Constituição.
Recentemente a 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou válida a incorporação de descanso semanal remunerado (DSR) na Folha de Pagamento de trabalhador de montadora de veículos. O empregado alegou que recebia o salário como horista, sem a discriminação do DSR em seu holerite, mas a empresa comprovou que atuava de acordo com cláusula convencionada e que as verbas eram devidamente pagas.
Como saber se a sua Empresa está em conformidade com a legislação?
No dia a dia das Empresas, muitos detalhes podem passar despercebidos, sendo que alguns são de simples regularização, porém de grande repercussão e impacto financeiro caso sejam objeto de fiscalização ou reclamação trabalhista.
Nesse sentido, o acompanhamento periódico por profissionais experientes que estão aptos e dispostos a contribuir, podem enriquecer com o aprendizado e melhor entendimento das rotinas dos departamentos de gente e gestão das pequenas, médias e grandes empresas.