MP 905/2019 – Criação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterações em regras trabalhistas, dentre outras providências

Foi publicado no DOU de 12.11.2019 a Medida Provisória Nº 905 de 11.11.2019, a qual institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e dá outras providências, dentre elas, destacamos, resumidamente, as mais relevantes:

  • Criação do contrato de trabalho verde e amarelo, que consiste em uma modalidade de contratação destinada a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde, além de outras vantagens, isenta a empresa da contribuição previdenciária patronal e da parte destinada a terceiros;
  • Determina a criação de um novo programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, o qual terá por finalidade financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho;
  • Extingue a multa de 10% sobre o montante do depósito do FGTS do empregado a qual era devida pelos empregadores em caso da dispensa do empregado sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020;
  • Cria e atualiza os valores para a aplicação de multas administrativas por infrações a legislação de proteção ao trabalho, incluindo também a legislação do CAGED, do trabalho temporário, dentre outras;
  • Autoriza e regulamenta o trabalho aos domingos e feriados;
  • Dispõe regulamentação sobre a distribuição de gorjetas aos empregados;
  • Institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual será destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber, por parte do empregador, documentação necessária para viabilizar essas ações;
  • Estabelece a contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego, o qual o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários;
  • Altera o valor das multas por ausência ou incorreções nos depósitos e extratos da conta do FGTS do empregado; e
  • Altera a legislação da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, criando, inclusive, novos procedimentos para a distribuição e pagamento desses valores.

No que tange a vigência das disposições supracitadas, pela diversidade de assuntos tratados, há desde o início imediato até atos que terão sua vigência a partir de 01/03/2020, conforme disposto no artigo 53 da referida MP.

Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria trabalhista e Previdenciária

Compartilhe nas mídias:

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Comente o que achou: