Por Patrícia Escatolin
Consultoria Trabalhista e Previdênciária
O ano de 2019 está marcado como um ano de muita instabilidade no campo político, mas, por outro lado, por importantes avanços legislativos. Neste sentido, o grande destaque é a reforma da previdência que, nesse momento, está em fase final de tramitação no Senado Federal. No entanto, também merece destaque a Lei da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20 de setembro pelo Presidente da República.
Dentre os diversos pontos abordados na Lei, destacaremos aqui as alterações que trouxeram impactos na legislação trabalhista.
Trabalho aos Domingos e Feriados.
Este ponto trouxe polêmica desde a sua criação, quando o texto foi enviado para a comissão mista que analisou a então medida provisória que foi transformada em Lei.
Inicialmente, o texto determinava que o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas, e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória. Porém, foi retirado do texto pelo Senador Davi Alcolumbre, por gerar polêmica e não ter relação inicial com o princípio da “liberdade econômica”.
Após essa mudança, a Lei passou então a dispor que a partir de agora qualquer atividade econômica pode ser exercida em qualquer horário ou dia de semana, inclusive domingos e feriados, desde que obedecidos alguns preceitos e, ainda, a legislação trabalhista vigente. Assim, como não houve mudanças na CLT, não há grandes alterações nos trabalhos aos domingos e feriados.
CTPS Digital
Visando trazer agilidade e modernidade nas relações entre empregado e empregador, foi introduzida a possibilidade da emissão da CTPS eletrônica, que terá como identificação única do empregado o seu número de inscrição no “cadastro de pessoa física” (CPF), deixando assim de existir o número e série da CTPS. Já a CTPS em meio físico só será emitida em casos excepcionais.
Uma mudança comemorada pelos empregadores foi quanto ao prazo para o registro dos dados do empregado na CTPS, que passa de 48 horas para cinco dias úteis, não havendo mais a necessidade da contraprestação de recibo, tanto para a CTPS digital quanto para a física.
Por outro lado, em relação à CTPS digital, assim que houver anotação ou atualização de dados, o trabalhador terá acesso a suas informações em até 48 horas.
O aplicativo da CTPS digital está disponível nas plataformas Android e IOS. Para sua habilitação, é necessário a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.
Por sua vez, os empregadores registrarão os dados do empregado através dos envios dos eventos no eSocial.
Registro de Ponto
A partir de agora, o registro de ponto, que antes era obrigatório para empresas com 10 ou mais empregados, passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, e pode ser registrado de forma eletrônica, mecânica ou manual.
Ainda, uma mudança na legislação trata sobre a forma do registro de ponto, passando a criar a forma de registro de ponto por exceção à jornada de trabalho.
Esta forma de registro, na verdade, consiste em passar a registrar somente o que for trabalhado além da jornada regular do empregado, o que for regular, não deve ser registrado no ponto.
Assim, a apuração seria mais ágil, uma vez que a empresa passa a analisar somente o as horas laboradas acima da jornada regular.
Porém, o empregador só poderá adotar o regime por exceção mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
eSocial
O texto trouxe um dos aspectos mais aguardados da área trabalhista, que é o fim do eSocial.
Entretanto, a legislação foi vaga quanto a esse assunto, pois o texto determinou que o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, não trazendo mais explicações sobre o tema.
Não há, até o momento, nenhuma portaria do Comitê Diretivo que desautorize a utilização do eSocial. Desta forma, sugerimos que as empresas continuem a utilizá-lo até a publicação de um sistema simplificado que irá substituí-lo.
Mudanças nas Regras para Acordos Trabalhistas
No mesmo dia em que foi sancionada a Lei da Liberdade Econômica, foi também publicada uma Lei que, na prática, pode dificultar os acordos trabalhistas.
A Lei estabelece que, salvo em casos onde as parcelas discutidas são todas indenizatórias, a partir de agora, os acordos judiciais deverão obrigatoriamente indicar a parcela que se refere a verbas remuneratórias, as quais não poderão ter como base de cálculo valor inferior ao salário mínimo ou ainda ao piso da categoria.
Isso visa, principalmente, a aumentar a arrecadação da contribuição previdenciária e do imposto de renda sobre os acordos judiciais, pois antes, ao classificar todas as verbas como natureza indenizatória, não havia incidência de tributos.
Desta forma, observamos que as mudanças, mesmo sendo voltadas à área trabalhista, visam a trazer vantagens tanto para o governo, como no caso da emissão digital da CTPS ou ainda na arrecadação de tributos em acordos trabalhistas, quanto para o empregador, facilitando o seu dia a dia com a simplificação do eSocial ou ainda com a flexibilização nos procedimentos de registro de ponto.