ICMS/SP – Programa Nos Conformes – Eliminação da GIA – Mais um avanço para a redução de obrigações acessórias a serem entregues ao fisco paulista

Por Iandra Cardoso
Consultoria Tributária – Impostos Indiretos

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo. E esta afirmação não é direcionada somente aos inúmeros tributos e às suas extensas particularidades para definição do valor devido, mas também à quantidade de obrigações acessórias que devem ser apresentadas ao Fisco.

As empresas brasileiras lidam diuturnamente com a necessidade de atendimento às deliberações municipais, estaduais e federais, seja para recolhimento de cada tributo ou para o cumprimento de cada uma das obrigações fiscais que lhe são imputadas.

A implantação dos sistemas digitais para melhor controle das transações das empresas (NF-e, SPED Fiscal, EFD Contribuições, dentre outros) “prometeu” minimizar este acúmulo de tarefas ao contribuinte, que “ainda” não foi sentido pelas empresas.

Não obstante, nos últimos anos já percebemos a substituição de algumas obrigações no âmbito federal, como, por exemplo, o DACON e a DIPJ, que não são mais exigidas pela RFB.

Seguindo esta tendência, o Estado de São Paulo também iniciou um processo de simplificação, visando a redução no número de obrigações acessórias a serem elaboradas pelos contribuintes para envio ao Estado.

Em uma nova fase do Programa “Nos Conformes”, o Estado de São Paulo iniciou, no final de 2018, o processo de eliminação da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Nesta fase, a SEFAZ-SP está adicionando gradativamente o número de contribuintes que participam deste processo, sendo que atualmente já são mais de 35 mil empresas, inclusive todos os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA – estabelecidos no Munícipio de São Bernardo do Campo.

Durante o processo de transição, a SEFAZ continuará recepcionando a GIA e o SPED Fiscal, não sendo ainda dispensada a sua entrega.

Ocorre que, com base nesta última obrigação, será gerado, automaticamente, um arquivo virtual que receberá a denominação de “GIA da EFD”.

Em caso de inconsistências entre as informações constantes na GIA efetivamente transmitida e na GIA da EFD, o contribuinte selecionado para participar do processo de transição receberá, via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), aviso informando-o sobre as referidas divergências.

Ainda que não recebam nenhum comunicado, tais contribuintes poderão consultar a GIA da EFD no site do Posto Fiscal eletrônico.

Além de reduzir o número de obrigações acessórias, um dos objetivos da SEFAZ-SP é também eliminar alarmes falsos em relação a fraudes, já que atualmente o fisco recebe constantes alertas devido a inconsistências de informações entre GIA e SPED Fiscal, esperando desta forma poder empenhar seus esforços em situações nas quais estes sejam realmente necessários.

Com a finalização deste processo, o contribuinte estará sujeito apenas à transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.

Apesar da evolução do tema, é prudente que o contribuinte possua maior controle “qualitativo” em relação às informações prestadas em suas obrigações acessórias, pois quaisquer dissensões nestes dados podem gerar maior interesse do fisco, resultando em notificações, intimações, rebaixamento da classificação da empresa no programa “Nos Conformes” ou, até mesmo, na imposição de sanções que, na atual conjuntura dos Estados, poderão representar ingresso em seus caixas.

Compartilhe nas mídias:

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Comente o que achou: