Foi publicada no DOU de hoje, 01.11.2018, a CIRCULAR Nº 832, de 30.10.2018 da Caixa Econômica Federal que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
De acordo com a circular os empregadores que pertencem ao 1º Grupo do eSocial, ou seja, aqueles que iniciaram o envio das informações em Janeiro/2018, poderão até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
Já, as guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária