Leia a análise do nosso sócio diretor Douglas Campanini publicada no jornal Valor Econômico
Segundo a nova orientação da Solução de Consulta nº 36, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, publicada nesta segunda-feira, 29 de março, empresas que contratam prestadores de serviços com decisão judicial para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins devem recolher integralmente as contribuições, sem deduzir a parcela referente ao imposto municipal.
A resposta da Receita Federal foi negativa. Para a Cosit, se a decisão judicial obtida pelo contribuinte não faz referência específica sobre a retenção, deve prevalecer o artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a antecipação dos tributos sobre o valor total dos serviços prestados.
Segundo o sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini, responsável pela área de Impostos Indiretos, a interpretação da Receita pode gerar questionamentos e as empresas devem ter cautela para inserir o pedido de dedução nas petições formuladas ao Judiciário.
Isso porque a Cosit estabeleceu três condições para que as decisões judiciais suspendam total ou parcialmente a exigência do tributo. Quer entender o cenário completo e as análises do nosso diretor na íntegra? Acesse a matéria publicada pelo jornal Valor Econômico de hoje (31), clicando AQUI