Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Como evitar questionamentos da Receita Federal do Brasil

Por Danila Maria Bernardi Aranon
Sócia-Diretora BPO
Athros Auditoria e Consultoria

 

No próximo dia 31 de agosto, finda-se o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2021. Podemos dizer que a referida escrituração encerra o ano fiscal anterior, pois é a última obrigação acessória que abrange informações do aludido período.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é a obrigação acessória que compila as demonstrações contábeis do ano com a apuração do IRPJ e CSLL, além de informações econômicas e financeiras que compuseram as operações da empresa no ano.

Dentre tantas informações a serem prestadas na ECF, podemos citar:

  • Balanço patrimonial e demonstração do resultado do ano/trimestre (informação recuperada da ECD entregue);
  • Composição do custo;
  • Apuração da base de Cálculo do IRPJ e CSLL (Parte A e Parte B);
  • Apuração do IRPJ e CSLL trimestral ou anual (com as antecipações mensais, no caso de apuração anual);
  • Operações com o exterior, que engloba o cálculo do Transfer Pricing;
  • Participações em empresas coligadas ou controladas;
  • Retenções de IRPJ e CSLL sofridas no ano; e
  • Ativos no exterior.

Como podemos observar, há grande complexidade nas informações e muitos dados compilados na ECF constam em registros distintos da escrituração, em outras obrigações acessórias da empresa ou até mesmo em obrigações acessórias entregues ao Fisco por terceiros (por exemplo, bancos e clientes).

Nos últimos anos, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem se aperfeiçoando no cruzamento de todas as informações que possui, com o intuito de identificar inconsistência nos dados informados pelos contribuintes e notificá-los, a priori, para verificar e retificar as inconsistências se for o caso, e, em caso de não atendimento das aludidas notificações, emitir intimações e despachos decisórios.

No Manual da ECF, há alguns pontos ligados à intervenção da Receita Federal no quesito fiscalização. Citamos algumas abaixo:

O projeto Sped tem como objetivos principais:

  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

 

São vários os benefícios propiciados pelo Sped, entre eles:

  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores-fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Aumento da produtividade do auditor-fiscal por meio da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; e
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação.

É nítido que qualquer equívoco cometido no preenchimento das informações na ECF ensejará questionamento das autoridades competentes e poderá gerar penalidades para os contribuintes.

Nesse prisma, é de suma importância que as empresas se atentem ao preenchimento correto da ECF e aos cruzamentos que podem ser realizados pelos órgãos públicos.

Cruzamentos Internos

Algumas informações são prestadas em mais de um registro da ECF, assim, é importante ficar atento a referidos cruzamentos. Podemos citar alguns, como:

  • Estoque;
  • Custo;
  • Adições e exclusões vinculadas a conta contábil;
  • Participação em controlada e coligada;
  • Equivalência patrimonial;
  • Dividendos;
  • Ajuste de Transfer Pricing; e
  • Imposto de Renda e Contribuição Social retidos na fonte.

Cruzamentos com Demais Obrigações Acessórias

A Receita Federal do Brasil enviou, para mais de 350 mil empresas, dados para subsidiar o preenchimento da ECF.

As informações encaminhadas, segundo informações do próprio órgão, são: i) relatórios de notas fiscais emitidas, com a segregação por CFOP (código que identifica a operação realizada); ii) faturamentos consolidados por trimestre constantes na Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred); EFD —  Contribuições e EFD ICMS/IPI.

Os dados consolidados de faturamento são mais direcionados para a tributação com base no lucro presumido, em que há um confronto interno da receita informada na DRE com a receita base para a presunção, porém, podem existir divergências entre os números.

Importante que a diferença apontada seja plenamente identificada para, em caso de fiscalização, a empresa não passar apuros para se justificar.

Um exemplo da diferença que pode existir é a opção pela tributação com base no regime caixa.

Ademais, não são apenas as obrigações acessórias supracitadas que constam informações que podem ser cruzadas com a ECF.

No que tange às obrigações entregues pelo próprio contribuinte, a que se torna imprescindível para validação é a DCTF.

Na aludida declaração, há os valores mensais ou trimestrais do IRPJ e CSLL devidos e qual a forma que referido débito foi quitado.

A inconsistência entre os débitos informados na ECF e na DCTF é responsável por inúmeras notificações da RFB, pois são cruzamentos automáticos realizados pelo sistema.

Para as empresas que possuem ativos no exterior, também é de grande valia a validação das informações com a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior enviado ao Bacen.

Com relação às obrigações entregues por terceiros e na mesma linha da Decred, temos a E-Financeira, que é uma declaração entregue pelas instituições financeiras com as transações bancárias realizadas por cada empresa.

Da mesma forma que a Decred, também não são cruzamentos diretos, pois podem existir operações que não transitam pelo banco, mas vale manter as conciliações sempre em dia para que não haja qualquer falha na contabilização de operações que tragam problemas futuros com o Fisco.

Não obstante, tão imprescindível quanto a validação da DCTF é o cruzamento das retenções de imposto de renda e contribuição social sofridas pela empresa com as informações prestadas pelo tomador dos serviços, clientes órgãos públicos ou instituições financeiras.

Os terceiros citados, prestam essa informação por meio da Dirf e a RFB compila os dados no relatório de fontes pagadoras, que pode ser extraído no portal do e-CAC (acesso apenas com certificado digital).

Os valores retidos são deduzidos do IRPJ e CSLL devidos pela empresa quando da tributação da receita auferida. Dessa forma, há a necessidade de validar se as retenções deduzidas da apuração foram devidamente informadas pelas fontes pagadoras, a fim de validar o montante devido ou ainda o saldo negativo que poderá ser compensado em períodos subsequentes.

Pois bem, há inúmeros aspectos que as empresas devem levar em consideração na hora de preencher a ECF para que possam evitar questionamentos por parte das autoridades competentes e até mesmo o ensejo de multas punitivas por informações inconsistentes.

Por isso, é importante planejar o preenchimento da ECF com o tempo suficiente para revisar todas as informações prestadas e ainda efetuar os cruzamentos aqui sugeridos e outros que possam ser aplicados a cada empresa em especial.

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