Entenda o início da vigência da lei que permite cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS

 

Decisão do STF que impacta vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes do ICMS vem gerando confusão entre empresas, que estão em dúvida sobre quando cobrança vai começar

A Athros Auditoria e Consultoria foi destaque na edição de hoje do jornal Valor Econômico em matéria sobre o início da vigência da lei que permite cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS.

O nosso sócio-diretor da Consultoria de Tributos Indiretos, Douglas Campanini, orientou os leitores sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vêm gerando divergência entre Estados e empresas.

Os ministros decidiram que, a partir de 2022, a cobrança do DIFAL de ICMS nestas operações só poderá ser feita pelos Estados se houver uma lei complementar federal autorizando. A lei complementar ainda aguarda sanção.

Mesmo depois de sancionada, contribuintes defendem que a exigência só terá validade dentro de 90 dias. As Fazendas Estaduais, por sua vez, consideram que a aplicação da norma será imediata.

Campanini destacou inicialmente na matéria que qualquer venda para consumidor final que não é contribuinte do ICMS está sujeita ao DIFAL.

De acordo com a matéria, o projeto que aguarda sanção presidencial prevê os 90 dias, mas alguns Estados entendem que essa previsão só vale para majoração ou criação de tributo e não se aplicaria a esse caso, que trata de regulamentação. Há Estados que devem continuar a cobrança de Difal a partir de janeiro, afirma Campanini.

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