Isabella Gomes
Sócia Supervisora – Tributos Diretos
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI Global
A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, já começou e vai até 29 de maio de 2026.
Mais do que cumprir o prazo, este é o momento de garantir que a declaração esteja correta, coerente e alinhada com as informações que a Receita Federal do Brasil (RFB) já possui.
Com base na nossa experiência no atendimento a clientes e em nossa atuação de longa data junto à RFB, reunimos abaixo alguns dos pontos que mais geram dúvidas (e inconsistências) na hora de declarar. Vejamos:
1) Preciso mesmo entregar a declaração?
Essa é a primeira grande dúvida — e onde começam muitos equívocos.
Deve declarar o contribuinte que se enquadra em uma ou mais das situações abaixo:
- >> Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 35.584,00
- >> Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- >> Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto
- >> Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas•
- • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
- • com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- >> Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade
- >> Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (inclusive no exterior) em valor total superior a R$ 800.000,00
- >> Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12
- >> Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento no prazo legal
- >> Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem próprios (regime de transparência)
- >> Era titular de trust ou estrutura similar no exterior
- >> Possuía aplicações financeiras no exterior e auferiu rendimentos ou pretende compensar perdas
- >> Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior
E aqui alertamos sempre para um ponto de atenção: é comum a pessoa física analisar apenas a renda mensal e ignorar patrimônio, aplicações financeiras ou eventos específicos ao longo do ano — o que pode levar a conclusões equivocadas sobre a obrigatoriedade.
2) A declaração pré-preenchida resolve tudo?
Não, muito embora seja uma ferramenta útil, não substitui a análise técnica e crítica das informações.
Como é sabido, a RFB recebe informações de diversas fontes, como instituições financeiras, planos de saúde, fontes pagadoras e operações imobiliárias. No entanto, isso não garante que os dados estejam completos ou corretos.
Além disso, não é de hoje que a RFB não apenas recebe os dados, mas os cruza e compara as informações de forma automatizada, inclusive entre movimentações financeiras e evolução patrimonial.
Em que pese esse cruzamento estar mais refinado a cada ano que passa, a responsabilidade final pelas informações continua sendo do contribuinte, onde reforçamos a necessidade de uma análise minuciosa do conteúdo da declaração.
Ademais, com as mudanças recentes na forma de envio dessas informações à RFB por parte das fontes pagadoras (extinção da DIRF e envio mensal da EFD-REINF), é ainda mais importante redobrar a atenção com possíveis divergências ou omissões.
3) Qual a melhor forma de tributação: simplificada ou completa?
Essa escolha impacta diretamente o valor do imposto (ou da restituição).
A opção simplificada permite deduzir 20% dos rendimentos, limitada a R$ 16.754,34, enquanto a completa considera despesas específicas previstas na legislação.
O programa da declaração aponta o melhor modelo para cada contribuinte, desde que todas as despesas tenham sido indicadas corretamente.
4) Investimentos exigem atenção especial?
Sim e cada vez mais.
Isto porque a RFB ampliou o controle sobre aplicações financeiras, operações em bolsa e ativos no exterior.
Além disso, a tributação de rendimentos no exterior passou por mudanças relevantes recentes, exigindo atenção não apenas ao saldo dos ativos, mas também à forma como os rendimentos são apurados e informados.
É comum que inconsistências apareçam justamente nesses pontos — muitas vezes não no envio da declaração, mas em verificações posteriores.
5) O que precisa ser informado sobre bens e dívidas?
A declaração precisa refletir a evolução do seu patrimônio:
- >> Bens e direitos no Brasil e no exterior
- >> Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025
- >> Aquisições, vendas e dívidas ao longo do ano
Mais do que listar informações, é fundamental que os dados sejam consistentes entre si, especialmente quando comparados com os rendimentos declarados.
Diferenças entre crescimento patrimonial e renda informada costumam ser um dos principais pontos de atenção em processos de verificação por parte da RFB.
6) O que acontece se entregar fora do prazo?
A entrega em atraso gera multa:
- >> 1% ao mês sobre o imposto devido
- >> Valor mínimo de R$ 165,74
Mesmo nos casos em que há imposto a restituir, a multa pode ser aplicada e descontada do valor a receber, na chamada “compensação de ofício”.
7) Existe risco real de cair na malha fina?
Sim, e esse risco é maior do que muitos imaginam.
Como já mencionamos, hoje a RFB cruza automaticamente dados de múltiplas fontes. Na prática, isso significa que inconsistências tendem a ser identificadas com mais facilidade.
Os motivos mais comum que levam à malha fina são:
- >> Rendimentos não informados
- >> Despesas médicas e pensão alimentícia divergentes
- >> Diferença entre patrimônio e renda
Essas inconsistências não impedem o envio da declaração, e normalmente surgem posteriormente, após o cruzamento de dados pela RFB, exigindo comprovação documental, retificação ou até mesmo abertura de processo administrativo.
8) Como evitar problemas na hora de declarar?
Alguns cuidados fazem diferença:
- >> Organizar documentos antes de iniciar o preenchimento
- >> Conferir todas as informações da pré-preenchida
- >> Revisar a coerência entre renda, patrimônio e movimentações
- >> Evitar decisões automáticas, especialmente na forma de tributação
Pequenas inconsistências podem não ser percebidas no momento do envio, mas tendem a surgir em análises posteriores.
9) Vale a pena contar com apoio especializado?
Nem sempre a complexidade é evidente.
Mesmo declarações aparentemente simples podem conter pontos de atenção que passam despercebidos — especialmente quando há variação patrimonial, múltiplas fontes de renda ou informações incompletas na pré-preenchida.
Mais do que o preenchimento, uma análise adequada permite:
- >> Identificar inconsistências antes do envio
- >> Avaliar corretamente a forma de tributação
- >> Tratar situações específicas com maior segurança
Independentemente do nível de complexidade, a elaboração da declaração envolve cada vez mais a análise cuidadosa de informações e documentos, de forma a garantir consistência e conformidade com as exigências fiscais.
A ATHROS conta com equipe especializada para apoiar contribuintes nesse processo, oferecendo maior segurança na elaboração e revisão da declaração.
Por fim e diante de todo o exposto, vale reforçar o bom e velho conselho de sempre: evite a pressa para antecipar a restituição, mas também não deixe a entrega para os últimos dias. O ideal é declarar com tempo suficiente para revisar as informações com atenção.







