Créditos acumulados de ICMS/SP – e-Credac – Fluxo de Caixa

Douglas Rogério Campanini

Sócio-diretor da área de Consultoria Tributos Indiretos

Athros Auditoria e Consultoria + SFAI

O tema da Reforma Tributária sobre o Consumo tem sido amplamente discutido nas empresas, em especial pelo fato de que estamos acompanhando as movimentações e discussões da Câmara dos Deputados e do Senado Nacional acerca dos Projetos de Lei Complementares 68 e 108/24.

Não obstante ser um tema de extrema relevância, os Gestores Financeiros, Administrativos e Tributários ainda estão se debruçando nas necessidades atuais das organizações de forma a maximizar os recursos que possuem a disposição.

Neste sentido, empresas importadoras que distribuem seus produtos para clientes localizados em todo o território nacional bem como transportadoras, indústrias e segmentos que usufruem de benefícios fiscais de ICMS se deparam com situações nas quais os créditos de ICMS registrados nas entradas são, continuamente, superiores aos débitos de ICMS das operações de saídas.

Este acúmulo de créditos de ICMS tem preocupado demasiadamente as empresas, pois desfalca severamente o fluxo de caixa e impede, por exemplo, a realização de investimentos ou implementações de novos negócios.

O Estado de SP, por meio do ambiente e-CredAc, tem adotado procedimentos simplificados para apropriação e aprovação dos créditos de ICMS acumulados pelas empresas paulistas, tomando como base a classificação do contribuinte requerente no programa “Nos Conformes”.

Este programa, criado em 2018, prevê a adoção de contrapartidas para as empresas que possuam um rating elevado.

Para o contribuinte classificado na categoria “A+” do programa, é liberado 100% (cem por cento) do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia.

Já para o contribuinte classificado na categoria “A”, esse percentual é reduzido a 80%, sendo que o restante poderá ser liberado mediante apresentação de garantia.

Esta ação, de forma muito positiva, tem sido comemorada pelos contribuintes paulistas pois o Estado de SP tem realizado a liberação dos créditos acumulados entre 6 e 9 meses, com a possibilidade de o contribuinte já utilizar esse saldo liberado nos termos determinados pela legislação paulista.

Importante destacar que, além disto, o contribuinte pode optar pela adoção da sistemática simplificada do e-CredAc, que possui menos complexidade e torna-se acessível para a totalidade dos contribuintes que acumulam créditos no Estado de SP.

O contribuinte poderá utilizar o crédito, por exemplo, para liquidar o ICMS devido nas operações de importação, transferir para fornecedores localizados no Estado de SP para pagamento de insumos, energia elétrica, combustíveis, ativos imobilizados bem como, caso a empresa seja integrante de um grupo econômico com contribuintes localizados no Estado de São Paulo, transferir esse crédito para outra empresa, para que a empresa que receba o crédito possa utilizar estes créditos para liquidar débitos de sua responsabilidade.

Essa rapidez do fisco paulista, muito louvável, tem impacto diretamente no fluxo de caixa das empresas, que utilizam os valores aprovados pela SEFAZ/SP por meio do e-CredAc para liquidar suas obrigações.

Se a sua empresa possui acúmulos de créditos de ICMS no Estado de SP, esta é uma chance de monetizar referidos montantes e protagonizar a sua utilização com a validação da SEFAZ/SP.

A utilização da sistemática simplificada do e-CredAc para acelerar o consumo dos créditos é uma alternativa muito atraente, que permite a celeridade da análise pela SEFAZ/SP deste processo.

Se a sua empresa quer implementar esta solução, nossos especialistas estão à disposição para esclarecer todas as dúvidas, haja vista que já tivemos êxito pleno na recuperação de mais de R$ 40 milhões em créditos.

Conte com a Athros Auditoria e Consultoria.

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