Por Rodrigo Soldati Oliva
Sócio-Diretor Auditoria
Athros Auditoria e Consultoria + Sfai
Nota-se que nos últimos anos o Brasil está apresentando uma tendência marcante no tocante ao crescimento exponencial dos condomínios residenciais e empresariais. Os fatores diretamente ligados a este crescimento estão relacionados à segurança, conforto, comodidade, estilo de vida, urbanização, investimentos imobiliários, demanda por privacidade, entre outros.
De acordo com ABRASSP (Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais), existem mais de 420 mil síndicos cadastrados em atividade no Brasil, o que indica a existência de um grande número de condomínios no país. A estimativa é que mais de 68 milhões de pessoas morem em condomínios, os quais movimentam cerca de R$165 bilhões anualmente. Esses números constam em um documento da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), disponível no site do Senado Federal.
Diante do cenário e necessidade da população, o crescimento dos condomínios na Grande São Paulo e em demais estados do país tem sido notável. A expansão vertical na cidade cresceu 24%, com um aumento significativo no investimento em pessoal. A cidade de São Paulo tem 28 mil condomínios, dos quais 90% são residenciais. Entre 2023 e 2025, espera-se a entrega de 1,7 mil novos prédios, adicionando cerca de 168 mil apartamentos e 650 mil novos moradores.
Cabe ressaltar que atualmente as normas que direcionam a vida em um condomínio constam no Código Civil, convenção e regulamento interno e devem ser seguidas à risca pelos moradores para que seja possível a boa convivência entre todos.
Dessa forma, as obrigações e/ou regras de um condomínio são baseadas no código civil brasileiro, onde é determinado estipulado normas relacionadas à eleição de síndico e conselhos; funções e deveres do síndico; direitos e deveres do condômino; Assembleias; perturbação ao sossego; multas, dentre outros. No entanto, não existe a obrigatoriedade dos condomínios terem aos seus serviços uma contabilidade.
A obrigatoriedade existente está relacionada à elaboração do orçamento de receita e da despesa, a cada ano, o volume de recursos financeiros envolvidos na gestão das entidades de condomínios e também ocorre obrigatoriedade de prestação de contas, da guarda da documentação por cinco anos, visando possível verificação.
Dito isso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), atento ao crescimento dos condomínios e zelando por maior transparência e credibilidade das instituições, disponibiliza à Audiência Pública a minuta da Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2005 – Entidades em Condomínios Edilícios.
A norma não está obrigando os condomínios a terem contabilidade, no entanto, obriga o profissional da contabilidade a elaborar as demonstrações quando for contratado para prestar serviço de escrituração contábil para condomínios.
De acordo com a minuta divulgada pelo Conselho Federal de Contabilidade a ITG 2005 – ENTIDADE EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO tem como objetivo: “Estabelecer critérios de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, e procedimentos específicos para os registros contábeis, a estruturação e a divulgação das demonstrações contábeis e gerenciais, e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas das entidades de condomínios edilícios”.
Ainda conforme divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade, “A norma será aplicável aos Condomínios Edilícios, com Receita Condominial (Ordinária, Extraordinária e Fundo de Reserva) de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano e que devem ser elaboradas pelas entidades de condomínios edilícios as seguintes demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Período, Demonstração dos Fluxos de Caixa, exclusivamente pelo método Direto, e as Notas Explicativas”.
Essa norma será aplicada na elaboração e na apresentação das demonstrações contábeis das entidades de condomínios edilícios regulados pelos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406, de 2002, e pelos arts. 1º ao 27 da Lei nº 4.591, de 1964 (Lei de Condomínios em Edificações e Incorporações Imobiliárias), e pelas normas que as sucederem.
A minuta da norma trata do objetivo, alcance, conceitos relevantes, como definição de Condomínio Edilício, Edificações, Custo atribuído, Cota ordinária, Cota Extraordinária, Fundo de reserva, Outros fundos, também trata sobre os detalhes a serem apresentados quanto as Demonstrações Contábeis e principalmente como funcionará a adoção inicial a norma.
Reiteramos que a ITG 2005 está em fase de audiência pública, onde as sugestões estão sendo recebidas, até o dia 6 de junho de 2024, por meio do site Participa+ Brasil. Mediante ao cenário, entendemos que algumas mudanças podem ocorrer e, portanto, não trouxemos mais detalhes sobre as mesmas. Em breve, voltaremos com o tema que será de grande importância para a sociedade de maneira geral.