Aprovação de Contas: prazo final é no dia 30 de abril

O prazo legalmente estabelecido é de quatro meses a contar do término do exercício social, no caso das sociedades anônimas e limitadas
Estamos chegando no final de abril e é importante que os empresários fiquem atentos ao prazo para aprovação das contas dos administradores e demonstrações financeiras do exercício de 2021.

O prazo legalmente estabelecido é de quatro meses a contar do término do exercício social, no caso das sociedades anônimas e limitadas, e de três meses, no caso das cooperativas

Tendo em vista que a maioria das empresas adota como data final do exercício financeiro o dia 31 de dezembro, seus acionistas e sócios devem se reunir em reunião ou Assembleia Geral Ordinária (AGO), até o próximo dia 30 de abril, para tratar acerca dos temas acima mencionados.

Para as empresas que perderam o prazo no ano passado, recomendamos que aproveitem a realização da AGO deste ano para aprovar as contas e demonstrações do exercício anterior, colocando a casa em ordem.

Da reunião ou assembleia deverá ser extraída ata, a qual deve ser registrada perante à Junta Comercial ou Cartório de Registro, conforme o caso.

Em que pese não haja previsão legal de sanções diretas, a não realização de tal assembleia/reunião pode trazer sérios impactos negativos à empresa, visto que muitas instituições financeiras condicionam a aprovação de financiamentos à comprovação da aprovação das contas e demonstrações dos anos anteriores.

Além disso, trata-se de importante oportunidade de se verificar a regularidade e eficiência dos procedimentos adotados pelos administradores, os quais têm na aprovação de suas contas a maneira de eximir-se de eventual responsabilização.

Vale lembrar que, no caso específico das sociedades limitadas consideradas de grande porte e que se encontrem registradas perante à JUCESP, a realização da Assembleia ou Reunião deve ser precedida da publicação dos balanços, demonstrações financeiras e relatório da administração, conforme estabelecido na Deliberação JUCESP nº 02, de 25/03/2015 – embora a legalidade de tal norma seja amplamente questionada no Judiciário, com grande probabilidade de êxito às empresas.

(*) Este texto é uma produção da Godeghese e Silva Advogados Associados. Para mais informações, acesse o site https://godeghesesilva.com.br/

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