Por Danila Maria Bernardi Aranon
Consultoria Tributária – Impostos Diretos
Na era digital em que estamos vivendo, a Receita Federal do Brasil – RFB não ficou para trás, e vem buscando facilitar a vida dos contribuintes com a informatização dos serviços e atendimento, os quais antes eram exclusivamente presenciais.
Em 2013, iniciou-se um procedimento de digitalização dos processos administrativos, deixando de ser efetuado o protocolo presencial de impugnações, manifestações de inconformidade, recursos, dentre outros, passando este a ser feito de forma digital, através do Portal do e-CAC.
No início, vários problemas de incompatibilidade foram apresentados. Porém, hoje em dia, o procedimento se tornou simples, muito mais prático e rápido. Obviamente, os contribuintes tiveram que se adaptar a novos procedimentos, pois existem regras específicas para nomeação, tamanho e formato dos arquivos.
Para a entrega de uma Manifestação de Inconformidade, por exemplo, o contribuinte deve digitalizar em preto e branco, segregar e nomear todos os documentos a serem enviados, em três grupos, quais sejam:
• Peticao: manifestação de inconformidade;
• Doc_Identificacao: documentos de identificação do representante legal ou procurador, contrato social; e
• Doc_Comprobatorios: para todos os documentos que comprovem o mérito da questão discutida.
Excepcionalmente, para os arquivos que não puderem ser digitalizados (pdf), há a opção de compactá-los e nomeá-los como Doc_Comprobatorios.zip ou .rar.
Recentemente, a RFB resolveu uma questão que obstruía o esmero do serviço. Muitos processos abertos pela RFB para notificação do indeferimento de PER/DCOMP eram virtuais, e havia a necessidade de preenchimento de um formulário específico para a conversão do processo virtual em digital. Além disto, aludida conversão deveria ser solicitada na unidade da RFB da jurisdição do contribuinte.
Todavia, no dia 14/03 deste ano, a RFB lançou o chat RFB, que pode ser acessado através do Portal do e-CAC e, dentre os serviços disponíveis, consta a conversão do processo virtual em digital, sem que o contribuinte necessite despender um tempo valioso do seu dia “visitando” a RFB.
Além da informatização dos processos administrativos que garantem a ampla defesa do contribuinte, há ainda a informatização dos serviços da RFB através de dossiê digital de atendimento, e o processo digital.
A diferença entre o processo digital e o dossiê de atendimento é justamente o resultado esperado. Para o processo digital, sempre haverá uma decisão para o contribuinte.
No caso do dossiê digital, há a finalidade de requerer algum serviço para a RFB e a análise de documentos pelo órgão competente (REDARF, por exemplo).
Neste prisma, um outro exemplo de processo digital que podemos citar, mas que por hora não facilita tanto a vida do contribuinte, é o Pedido de Habilitação de Crédito oriundo de ação judicial.
Com as decisões transitadas em julgado, favoráveis aos contribuintes no que tange a demanda da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o Pedido de Habilitação de Crédito vem sendo muito utilizado.
O empecilho inicial é que não há um processo digital administrativo aberto na RFB para a juntada de documentos. Assim, é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da RFB para solicitar a abertura do processo.
O contribuinte deve ir munido do formulário do Pedido de Habilitação de Crédito, preenchido e assinado, e de todos os documentos listados no artigo 100 da IN nº 1.717/2017.
Importante ressaltar que todos os documentos serão gravados em meio digital (pen drive), e devem ser validados no SVA (Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos). O referido sistema emitirá um recibo de entrega (READ), o qual também será assinado pelo responsável, e gravado na mesma mídia com os demais arquivos.
Somente após a abertura do processo digital de forma presencial é que o contribuinte poderá juntar todos os documentos de forma digital, através do Portal do e-CAC. Há alguns atendentes que, ao gerar o processo digital, já efetuam a juntada dos documentos, mas isso depende do “humor do dia”.
O Dossiê Digital de Atendimento (DDA), o qual já engloba alguns serviços da RFB, foi instituído no mesmo dia do chat RFB.
Um grande avanço trazido pelo DDA foi a informatização do procedimento para a solicitação de Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil, o que beneficia grande parte dos contribuintes brasileiros.
Todo o procedimento é efetuado de forma digital, inclusive a juntada de documentos que justifiquem algum débito que está indevidamente em cobrança ou com exigibilidade suspensa passível de comprovação.
Com a disponibilização deste serviço de forma digital, a RFB prevê que haverá redução de 30% no fluxo de atendimento nas unidades presenciais, o que certamente influenciará para um melhor atendimento nos demais serviços.
Além da solicitação de CND, o DDA, por hora, atende aos seguintes serviços:
• Retificação de DARF (REDARF);
• Retificação de GPS;
• Certidão de Imóvel Rural;
• Consulta de Classificação de Mercadorias – Operador OEA;
• Consulta de Classificação de Mercadorias;
• Registro Especial de Bebida Alcóolica;
• Isenção de Taxista;
• Opção ao Regime Especial de Tributação – RET – Incorporação Imobiliária;
• Programas mais Leite Saudável;
• RECINE;
• RETID; e
• Restituição de AFRMM.
A RFB já se manifestou no sentido de que a inclusão de serviços será efetuada de forma gradativa.
Tendo em vista que o Portal do e-CAC foi criado em 2008, e apenas em 2013 teve início a uma função efetiva para ajudar os contribuintes a despenderem menos tempo com idas e esperas infindáveis, nos resta agradecer pela intenção e atenção que as autoridades fiscais estão dando ao assunto atualmente.