Por Thiago Tadashi
Com o encerramento do exercício de 2025 se aproximando, é hora das empresas do setor de apostas — as chamadas BETs — revisarem sua conformidade com as exigências legais e regulatórias que passaram a vigorar desde a publicação da Lei nº 14.790/2023, da Portaria SPA/MF nº 827/2024 além de outras Portarias emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Embora a regulamentação tenha exigido demonstrações contábeis auditadas apenas para fins de autorização inicial, é razoável supor que a auditoria contábil anual será futuramente regulamentada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), como forma de garantir a continuidade da transparência e da governança no setor.
Autorização, Capital e Caixa Mínimo
A Portaria nº 827/2024 estabeleceu que, para operar legalmente no Brasil, as empresas deveriam:
– Pagar R$ 30 milhões pela autorização válida por 5 anos
– Utilizar domínio “.bet.br”
– Ter sede e atendimento no Brasil
– Comprovar capital social integralizado e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 30 milhões
– Apresentar reserva financeira mínima de R$ 5 milhões
Pontos de Preocupação
O prazo para obtenção da autorização terminou em 31 de dezembro de 2024. Empresas que não se regularizaram estão sujeitas a sanções severas desde janeiro de 2025.
– Exclusividade nacional: Apenas empresas brasileiras ou subsidiárias com ao menos 20% de capital nacional foram autorizadas. Filiais de empresas estrangeiras foram excluídas.
– Revisão obrigatória: Fusões, cisões ou mudanças societárias exigem reavaliação da autorização pela SPA/MF.
Demonstrações Financeiras e Auditoria Contábil
A Portaria nº 827/2024 determinou que, para obter a autorização, as empresas deveriam apresentar demonstrações contábeis auditadas dos dois últimos exercícios, incluindo:
– Balanço Patrimonial
– Demonstração do Resultado
– Demonstração de Fluxo de Caixa
– Notas explicativas
Essas demonstrações deveriam ser auditadas por empresa registrada na CVM ou no CFC, com comprovação de independência.
Perspectiva para os anos seguintes
Embora a SPA/MF não tenha regulamentado explicitamente a obrigatoriedade de auditoria contábil anual após a obtenção da autorização, entende-se que, dado o rigor exigido na fase inicial, é altamente provável que essa exigência seja formalizada futuramente. A manutenção de demonstrações auditadas é recomendada como prática de:
– Governança corporativa
– Transparência com investidores e reguladores
– Preparação para fiscalizações e renovações de autorização
Certificação Técnica e Governança
A Portaria nº 827 trata da certificação técnica — exigindo que sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e plataformas sejam certificados por entidades reconhecidas. Além disso, a empresa deve designar responsáveis distintos para áreas como:
– Contabilidade
– Segurança de dados
– Integridade e compliance
– Atendimento ao consumidor
Compliance e Responsabilidade
As operadoras devem manter políticas robustas de:
– Prevenção à lavagem de dinheiro
– Jogo responsável
– Integridade esportiva
– Proteção ao consumidor
– Segurança cibernética
Essas políticas são obrigatórias para manter a autorização ativa e evitar penalidades.
Conclusão: Conte com a Athros
A regulamentação das apostas no Brasil exige das BETs uma atuação técnica, transparente e em conformidade com múltiplas frentes legais. Embora a auditoria contábil anual ainda não seja obrigatória pela SPA/MF, tudo indica que será uma exigência futura — e as empresas que se anteciparem estarão mais preparadas para fiscalizações, renovações e expansão.
Nesse cenário, se sua empresa atua ou pretende atuar nesse mercado, fale com a Athros e garanta segurança, conformidade e eficiência para seu negócio.







