A Reforma Tributária, tema recorrente nas mesas de debates fiscais, contábeis e jurídicos, segue movimentando o mercado com promessas de simplificação, uniformização e maior justiça fiscal. Discutem-se amplamente aspectos como o fim dos benefícios fiscais e seus potenciais impactos, a consolidação de tributos no IBS e CBS, os novos campos obrigatórios em documentos fiscais e a necessidade de robusta parametrização nos sistemas de gestão.
Entretanto, entre todas as inovações trazidas pela LC 214/2025 uma novidade tem potencial para redefinir por completo a relação entre o contribuinte e o fisco: a Apuração Assistida.
Pouco debatida fora dos círculos mais técnicos, essa nova sistemática poderá entrar em vigor em 2026, de acordo com o entendimento de diversos estudiosos do assunto, inaugurando um modelo no qual a Receita Federal (e os fiscos estaduais e municipais) assumirão papel ativo no processo de apuração dos tributos. A promessa? Mais transparência, automação, segurança jurídica e — claro — maior efetividade na fiscalização.
A partir de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos — como a NF-e e o CT-— deverão conter, de forma destacada, as informações essenciais para a apuração do IBS e da CBS, incluindo: base de cálculo, alíquotas aplicáveis e valores correspondentes, importante destacar que essa exigência não se aplica aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Os dados constantes nos documentos fiscais serão automaticamente capturados e processados pelos sistemas da Administração Tributária, possibilitando a apuração assistida dos tributos.
De posse dessas informações, o fisco consolidará débitos e créditos e apresentará ao contribuinte um demonstrativo de apuração, já com o valor a recolher ou o crédito a recuperar.
Assim, caberá ao contribuinte validar, ajustar ou contestar esses dados — sempre dentro de prazos estabelecidos.
Nos termos do artigo 46, §§2º e 3º da LC 214/2025, no caso dos entes (RFB e Comite Gestor) apresentarem a apuração assistida ao contribuinte, e a empresa confirmar os dados ou realizar ajustes, estará concordando com os valores apurados sendo que qualquer ajuste deverá ser feito a partir da apresentação feita pelo fisco, não sendo admitida a substituição por apuração autônoma em sistemas próprios.
Em tese, o modelo da Apuração Assistida, que está em desenvolvimento, pode trazer avanços inegáveis. A uniformização do processo, o cruzamento automático de dados e a redução de erros operacionais são atrativos para empresas e governo. No entanto, a transição impõe desafios técnicos e operacionais de grande magnitude.
O sucesso desse novo modelo dependerá, em larga medida, da qualidade das informações prestadas pelos próprios contribuintes. Parametrizações incorretas, falhas de cálculo, erros de codificação ou mesmo interpretações divergentes podem comprometer toda a apuração — com consequências fiscais e financeiras diretas.
É preciso destacar que, embora a Receita venha disponibilizando manuais técnicos, simuladores, Notas Técnicas e ambientes de teste, a responsabilidade final pelo correto preenchimento das informações e do cálculo é, e continuará sendo, do contribuinte.
O ano de 2026 será um marco. Embora não haja, inicialmente, impactos financeiros diretos, já que o período será usado para ajustes, calibração de alíquotas e testes operacionais, ele será decisivo para a consolidação de práticas, adequação de sistemas e validação de procedimentos internos.
Empresas que negligenciarem esse período de transição correm o risco de enfrentar, a partir de 2027, inconsistências apuratórias, autuações e discussões tributárias mais complexas.
A Apuração Assistida representa uma inflexão no modelo de cumprimento das obrigações principais e acessórias no Brasil. A lógica se inverte: o fisco propõe, o contribuinte reage.
Para que essa mudança não se transforme em um novo passivo fiscal, é fundamental que empresas invistam, desde já, na atualização sistêmica acompanhada de conhecimento técnico e revisão de processos internos.
Mais do que uma obrigação, trata-se de uma oportunidade estratégica de modernização e compliance.
Sua empresa está preparada para esse novo capítulo da história tributária brasileira?







