Por André Perinotti
Analista Fiscal – BPO
Athros Auditoria e Consultoria
O avanço contínuo da digitalização no ambiente fiscal brasileiro já é uma realidade bem conhecida pelos profissionais das áreas contábil e tributária. A Receita Federal tem aprimorado constantemente suas ferramentas, com o objetivo de proporcionar maior padronização, clareza e uniformidade nas informações prestadas pelos contribuintes, promovendo assim um ambiente de maior transparência, prevenção de inconsistências e estímulo à conformidade fiscal.
Dentro desse contexto de modernização, destaca-se a implantação do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil como uma ferramenta digital destinada a facilitar a apuração e o envio de tributos federais pelas empresas, de maneira mais estruturada, integrada e automatizada.
Isso porque, o MIT é mais um pilar de informações para a geração da DCTFweb, a qual já vinha sendo alimentada com as informações do e-Social e da EFD-REINF.
Desde janeiro de 2025, o MIT passou a ser obrigatório para empresas sujeitas à apuração de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Ele substitui a antiga DCTF Mensal, centralizando e integrando essas informações diretamente à plataforma da DCTFWeb, o que melhora significativamente os prazos e a segurança no envio das obrigações acessórias.
Vale ressaltar que, além dos tributos informados acima, quando houver a incidência de IPI, IOF, CIDE, dentre outros de atividades específicas, os contribuintes devem se atentar à inclusão e geração das guias de recolhimento pelo MIT.
Para os períodos de apuração em que não houve movimento, não é obrigatória a geração do MIT, pois somente deve ser transmitido quando houver tributos a declarar.
Todavia, como a DCTFWEB, obrigatoriamente, deve ser transmitida no primeiro mês que o contribuinte não tem imposto a declarar, essa geração pode ser feita pelo MIT, caso a empresa não gere o e-Social ou a EFD-Reinf.
Para acessar o MIT, basta acessar o e-cac, fazer o login com as credenciais da empresa, seja através de senha ou certificado digital, acessar o menu DCTFWeb, no canto superior direito, clicar em MIT e preencher as informações da apuração e finalizar transmitindo a declaração.
O prazo de entrega foi regulamentado como prazo regular sendo o último dia útil do mês subsequente ao da competência declarada. Com exceção somente para a competência de janeiro/2025 (início da obrigatoriedade), a Receita Federal concedeu um prazo estendido até o dia 31 de março de 2025 para o envio conjunto do MIT e da DCTFWeb.
Com base nas informações, tratam-se como recomendações para o cumprimento adequado dessa obrigação, mantendo os dados contábeis e fiscais organizados e atualizados, utilizar softwares de gestão fiscal que integrem a apuração e o envio da obrigação, ter como suporte, profissionais especializados como contadores e/ou consultores tributários, e por fim, como prevenção ao prazo, realizar validações prévias antes da transmissão, minimizando riscos de inconsistência ou penalidades.
O MIT representa mais um passo importante na consolidação do ambiente fiscal digital no Brasil. Com ele, a Receita Federal avança no controle das informações tributárias, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte uma ferramenta mais robusta, integrada e segura. A adoção adequada dessa nova obrigação exige atenção, planejamento e o uso de tecnologia, reforçando o papel estratégico da área fiscal dentro das organizações.