Sped Fiscal — Pesa mais ao bolso do contribuinte a não entrega ou a entrega com informações incorretas/ausentes?

Por Iandra Cardoso
Consultora Tributária — Impostos Indiretos
Athros Auditoria e Consultoria

 

 

Não é novidade para o contribuinte que a falta de entrega das obrigações acessórias gera grandes transtornos e até penalidades.

No caso desta matéria, trataremos mais especificamente do Sped Fiscal.

Sabendo da existência das penalidades, verifica-se que uma das prioridades de todo departamento responsável por essa obrigação é a transmissão do Sped Fiscal da empresa.

Assim, é primordial corrigir os erros, validar os arquivos e transmiti-los dentro de prazo estipulado.

É importante lembrar que existem dois tipos de erros; (i) aquele relativo à estrutura e layout do arquivo que, caso não seja corrigido, impossibilita a transmissão do arquivo; e (ii) o que não impossibilita a transmissão, mas pode estar em desacordo com a legislação ou não atende a alguma norma especifica.

Assim sendo, nem sempre quando falamos de corrigir os erros dos arquivos estamos falando das informações prestadas na obrigação acessória, comumente, pela falta conhecimento, de tempo hábil etc., muitas vezes, os erros sanados pelo contribuinte se referem exclusivamente aos que permitem a transmissão do arquivo.

Entretanto, cada vez mais, as informações prestadas no Sped Fiscal têm sido averiguadas pelo Fisco, pela figura do compliance fiscal.

Citam-se alguns exemplos: falta de escrituração de documento fiscal; falta de informações complementares dos ajustes de apuração dos Registros E112 e E113; diferencial de alíquotas informado diretamente na apuração; informações incorretas que demonstram muitas vezes operações totalmente diferentes da ocorrida, como Código da Situação Tributária — CST, cadastros de produtos com dados desatualizados (NCM não vigente), dentre outros pontos.

Mas não são apenas os erros que incorrem em penalidades que tem chamado a atenção do Fisco.

O estado de São Paulo, com o Projeto de Eliminação da GIA, tem intensificado o encaminhamento de notificações para correção do Sped Fiscal / GIA por divergência de valores relativos aos campos “Isentas, Não Tributadas e Outras”.

Ao contrário do que dispõe a Portaria CAT 66/2018, muitos contribuintes estão deixando de informar o Registro C197 por documento fiscal para cada situação especifica, gerando divergência entre os valores da GIA e Sped Fiscal.

Como dito anteriormente, temos constatado que o Fisco não tem aplicado, em um primeiro momento, penalidades financeiras para esses casos, mas, além de solicitar retificação dos arquivos em curto espaço de tempo, o contribuinte que apresentar essas pendências ainda encontra dificuldades de aprovação, perante a SEFAZ-SP, de processos relativos a pedidos de Regimes Especiais, Solicitações ao Fisco, dentre outros pedidos.

Assim, fazemos referência ao título da presente matéria: Pesa mais ao bolso do contribuinte a não entrega do SPED Fiscal ou a entrega com informações incorretas/ausentes?

Como conclusão, destaca-se que a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes tem sido cada vez mais analisada pelo Fisco de forma a criar uma “relação de confiança” e facilitar a relação Fisco x Contribuinte.

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