Máscaras faciais: Continuam obrigatórias no ambiente de trabalho?

Jessika da Silva
Sócia-Supervisora de Consultoria Trabalhista e Previdenciária
Athros Auditoria e Consultoria

 

Recentemente foram publicados decretos municipais que dispensaram a utilização de máscara facial em locais fechados, com exceção de ambientes hospitalares e transporte público, em que o uso permanece obrigatório. Alguns municípios ainda mantiveram a obrigatoriedade para terminais de ônibus, escolas e transporte escolar.

Contudo, a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes de trabalho continua prevista na Portaria Interministerial MTP/MS nº 20/2020, alterada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022.

A Portaria Conjunta 20/2020 estabelece as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid nos ambientes de trabalho, dentre as quais está a utilização de máscaras no ambiente de trabalho. Referida norma produz efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública.

Diante da publicação do decreto que libera a utilização de máscara em ambientes fechados, os empregadores se questionam se podem ou não liberar seus empregados do uso de máscara facial no ambiente de trabalho.

Esse é um tema sensível, que envolve o conceito pessoal de cada colaborador sobre segurança laboral e saúde.

Vale lembrar que os decretos estaduais e municipais não afastam as disposições federais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, o qual possui competência para legislar sobre o tema.

Levando em consideração que as máscaras são um importante instrumento de proteção, e nesse caso há duas regras divergentes, mas que estão em vigor, nossa recomendação é utilizar a que é mais protetiva, ou seja, manter a utilização de máscaras faciais no ambiente de trabalho.

O empregador pode, por meio de um comunicado fixado em áreas comuns da empresa ou enviado por e-mail aos colaboradores, informar os empregados sobre a obrigatoriedade de uso de máscara facial no ambiente de trabalho.

Com essa medida preventiva, caso algum empregado seja infectado, o risco de repassar aos demais é minimizado. Ademais, as chances de o colaborador alegar que foi contaminado dentro da empresa e exigir eventuais indenizações também estarão mitigadas.

Por fim, é provável que Ministério da Saúde se posicione sobre o assunto nas próximas semanas, mas, até que isso ocorra, recomendamos que os empregadores continuem exigindo de seus colaboradores a utilização de máscaras faciais no ambiente de trabalho.

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