Por Luciana Ferrante Canuto
Sócia Supervisora de Consultoria
Athros Auditoria e Consultoria
O uso do eSocial passou a ser obrigatório a partir de 08/01/2018. A obrigação do envio das informações foi dividia em quatro fases:
- 1ª Fase – Informações cadastrais (S-1000 a S-1080);
- 2ª Fase – Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2420, exceto os eventos SST);
- 3ª Fase – Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299);
- 4ª Fase – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Além do faseamento supracitado, houve uma divisão em quatro grupos de empresas de acordo com o tipo de empresa e faturamento.
Conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, em 13/10/2021, iniciou a obrigatoriedade do envio das informações pertinentes aos eventos de SST ao eSocial para as empresas do primeiro grupo, ou seja, a última fase do eSocial.
São integrantes do primeiro grupo as empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000 milhões.
A seguir, detalhamos os eventos que deverão ser informados e os correspondentes prazos:
Evento | Prazo |
S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho | Até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou, em caso de óbito, o envio deve ser imediato. |
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência. |
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho | Até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência. |
Para os Grupos 02 e 03, a obrigatoriedade do envio dos eventos SST se inicia em 10/01/2022 e, para o Grupo 04, em 11/07/2022.
Não temos como falar de eventos SST sem mencionar as normas regulamentadoras, famosas (NRs), que foram criadas a fim de proteger os funcionários durante o expediente de trabalho. Atualmente, temos 37 NRs vigentes.
Cada empresa possui a obrigação de ter algumas NRs dependendo de sua atividade ou setor.
São as informações dessas NRs que vão alimentar os eventos de SST que devem ser enviadas ao eSocial.
Além disso, também deve ser verificada a data de ocorrência dos fatos que envolvem esses eventos.
Exemplificamos algumas situações considerando o Grupo 01 e seus prazos:
- Informações do evento S-2210: Se o acidente ocorreu em 12/10/2021, deve ser informado na CAT on-line e não no eSocial. Após 13/10/2021, deverá ser informado no eSocial.
- Já com relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, deverão ser informados os fatos ocorridos a partir do dia 13, logo, se houve um exame médico (ASO) realizado no dia 12, não deverá ser informado.
No âmbito das condições ambientais do trabalho, deverá ser considerada a alocação atual do funcionário. As alterações pertinentes que sofreram alteração em período anterior deverão ser disponibilizadas em meio físico ao empregado mediante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP eletrônico passa a ser disponibilizado em janeiro/2022, sendo que o funcionário terá acesso pelos canais digitais do INSS, via “Meu INSS”.
Nesse contexto, devido ao início do envio das informações pertinente à última fase do eSocial, é de suma importância que as empresas possuam gestão confiável no que tange à SST a fim de cumprir a legislação referente às NRs, bem como os prazos definidos pelo eSocial.
Nunca é demais lembrar que o não cumprimento das NRs pode acarretar, além de multas, em casos de fiscalização, outras consequências ao empregador, como reclamações trabalhistas, questionamentos por parte do Ministério do Trabalho com imposição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e até mesmo poderá o empregador ser responsabilizado criminalmente se o descumprimento gerar risco ou perigo de morte.