Em setembro de 2019 foi publicada a Portaria SEPREVT nº 1079/2019 que trata da publicação dos índices considerados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), com vigência para o ano de 2020.
O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5000 a 2,000 sobre o RAT da empresa.
Pela metodologia do FAP, a empresa pode ser bonificada, caso apresentem acidentalidade menor, ou ainda penalizadas, para aquelas empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais.
Desta forma, a partir do dia 30 de setembro de 2019 as empresas podem verificar o valor do FAP, por estabelecimento através de seu login e senha, acessando o site https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Assim, na hipótese de a empresa não concordar com os elementos previdenciários que compuseram o cálculo do FAP, poderão contestá-lo até 30.11.2019 exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União, onde caberá novo recurso da decisão no prazo de 30 dias contados da data da publicação do resultado.
Caso a contestação seja aceita pela Receita Federal, sua empresa pode ter uma grande economia.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria trabalhista e Previdenciária