Por Rodrigo Oliva
Auditoria
Desde 1º de janeiro de 2018, entrou em vigor a nova norma contábil emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 48 – Instrumentos Financeiros. Esse pronunciamento substitui o CPC 38 – Instrumentos Financeiros – reconhecimento e mensuração.
As orientações apresentadas no CPC 48 Instrumentos Financeiros (IFRS 9) têm como principal objetivo auxiliar as entidades quanto à divulgação das informações, para que os usuários das demonstrações contábeis possam avaliar os impactos no resultado da empresa e os riscos inerentes às operações financeiras. O pronunciamento trouxe uma nova abordagem para a classificação e mensuração de ativos financeiros que está ligada diretamente ao modelo de negócios da empresa, auxiliando no gerenciamento desses ativos. Portanto, possui um impacto quanto à tomada de decisão.
O pronunciamento altera a forma como os ativos financeiros são classificados no balanço patrimonial, determinando três categorias:
- Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado;
- Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes e
- Ativos financeiros mensurados a valor justo por meio do resultado do exercício.
Portanto, os instrumentos financeiros deverão ser mensurados ao custo amortizado ou ao valor justo e classificados como instrumentos financeiros ao custo amortizado, instrumentos financeiros ao valor justo por meio dos outros resultados abrangentes e instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado. Para isso, a entidade deve levar em consideração seu modelo de negócios para a gestão dos ativos financeiros e as características contratuais dos fluxos de caixa do ativo financeiro.
O impacto mais significativo ocorrerá nas instituições financeiras, porém, sendo aplicável a todas as entidades, uma vez que toda empresa possui ativos e passivos financeiros e, na maioria das vezes, esses ativos e passivos financeiros são as principais rubricas das demonstrações contábeis. Como exemplo, citamos as contas de caixa e equivalente de caixa, contas a receber, empréstimos concedidos, empréstimos captados etc.
Portanto, toda e qualquer empresa que possua operação que gera um ativo financeiro (direito de receber) e passivo financeiro ou instrumento patrimonial (obrigação de entrega / pagamento), terá suas demonstrações contábeis impactadas em suas divulgações (notas explicativas) mesmo sendo entidades mais simples e não do segmento financeiro.
Os maiores desafios para as empresas estão atrelados basicamente à forma de determinação da base de mensuração, sendo que existe a necessidade de mais detalhes/informações e rigor nos julgamentos efetuados. Levando-se em consideração que alguns ativos financeiros antes eram mensurados ao custo amortizado e atualmente são mensurados ao valor justo e também ao fato de que a mensuração da redução no valor recuperável (impairment) dos ativos financeiros altera uma vez que temos a perda de crédito incorrida vesus perda de crédito esperada. Os principais impactos estão ligados às perdas de crédito vinculados a contas a receber e aos instrumentos patrimoniais conforme destacamos a seguir:
- As perdas estimadas de créditos de liquidações duvidosas deixaram de ser reconhecidas com base nas perdas incorridas, não sendo mais necessário que a perda ocorra para que o impairment seja reconhecido.
- As companhias precisam divulgar em suas notas explicativas as bases de inputs, premissas e as metodologias de estimativas utilizadas para:
- estimar perdas de crédito esperadas para o exercício em análise e ao longo da vida;
- determinar se o risco de crédito dos instrumentos financeiros aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial;
- determinar se os ativos possuem indícios quanto à recuperação de crédito.
- como informações prospectivas foram incorporadas na determinação das perdas de crédito esperadas, incluindo o uso de informações macroeconômicas;
- alterações efetuadas na metodologia de estimativa ou premissas significativas utilizadas durante o período, bem como as razões para essas alterações.
Passou-se a exigir que as empresas que possuem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurem o ativo ao valor justo por meio do resultado. Porém, ressalta-se que existe a opção de mensuração pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes, desde que os instrumentos patrimoniais não estejam mantidos para futura negociação.
Em relação a outros ativos que eram mensurados ao custo amortizado, também exigem reconhecimento de impairment, uma vez que anteriormente possuíam uma provisão zero de perda de crédito, isso considerando as instruções do CPC 38 (revogado pelo CPC 48 que estamos tratando nesta matéria). Portanto, não havia necessidade de mensurar tal perda porque não existia evidência desta, deixando claro que as empresas não podem usar como indicativo apenas um histórico de perdas.
Nesta matéria, estamos apresentando as principais alterações e necessidades de divulgações, porém ela não contempla todas as mudanças trazidas pelo CPC 48 – Instrumentos Financeiros, como por exemplo contabilidade de hedge, portanto recomendamos fortemente a leitura na integra do referido pronunciamento contábil.